O artigo tem como tema os desafios dos governos locais na efetivação do direito à cidade e garantia do cumprimento da função social da propriedade urbana. Os municípios passaram a ser protagonistas na definição da política urbana após a Constituição de 1988, tendo a obrigação de realizar o seu planejamento urbano de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. O Estatuto da Cidade consolidou o paradigma do direito urbanístico em oposição ao paradigma civilista no trato da propriedade privada, colocando a função social como elemento de validade desse direito. O objetivo do trabalho, desenvolvido através do método dedutivo, é abordar a (in)capacidade atual dos municípios de aplicar os instrumentos urbanísticos na tarefa de fiscalização do cumprimento da função social da propriedade urbana e recuperação das mais-valias urbanísticas. A premissa central se baseia na ideia de que o nível de discricionariedade outorgado aos municípios inviabilizam a concretização do direito à cidade e prejudicam sua própria autonomia financeira.
ResumoOs avanços em torno do Direito à Cidade no Brasil, mesmo após o advento da Nova Agenda Urbana, resultante da conferência Habitat III, se encontram ameaçados por propostas legislativas que visam retirar o condicionamento do direito de propriedade ao cumprimento da função social. Analisou-se, primeiramente, a consolidação do direito à cidade enquanto norteador a política urbana nacional, a partir da Constituição Federal de 1988, bem como a ameaça de esvaziamento de seu conteúdo, cristalizada na Proposta de Emenda Constitucional nº 80/2019. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, utilizando técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e procedimento monográfico, centrando-se na premissa da incompatibilidade da proposta em análise com o conteúdo constitucional referente à política urbana. Concluiu-se que a proposta tem grande carga de retrocesso ao desenvolvimento da política urbana, além de incompatibilidade constitucional pelo esvaziamento da função social da propriedade, bem como se encontra em oposição aos objetivos dispostos na Nova Agenda Urbana, compromisso internacional para o desenvolvimento urbano sustentável da qual o Brasil é parte.Palavras-Chave: Direito à cidade; Espaço local; Função social da propriedade; Nova Agenda Urbana; Política fundiária. AbstractThe advances in the Right to the City in Brazil, even after the advent of the New Urban Agenda, resulting from the Habitat III conference, are threatened by legislative proposals that aim at removing the conditioning of property rights to fulfill social functions. Firstly, it was analized the consolidation of the right to the city as a guideline for national urban policy, starting with the Federal Constitution of 1988, was analyzed, as well as the threat of emptying its content, crystallized in the Proposed Constitutional Amendment nº 80/2019. The deductive approach method was used, using bibliographic and legislative research technique and monographic procedure, focusing on the premise of the incompatibility of the proposal under analysis with the constitutional content referring to urban policy. It was concluded that the proposal has a major setback for the development of urban policy, in addition to constitutional incompatibility due to the emptying of the social function of property, as well as being in opposition to the objectives set out in the New Urban Agenda, an international commitment to sustainable urban development of which Brazil is a part.Keywords: Social function of property; Land policy; Local space; New Urban Agenda; Right to the city.
O artigo tem como delimitação do tema a possibilidade de implementação de políticas públicas tributárias, por parte do ente municipal que visem a mitigação da exclusão social, especialmente nas áreas que se convencionou chamar de “cidade ilegal”. O problema de pesquisa questiona se o município, enquanto ente federado que busca a consolidação de sua autonomia plena, pode atuar no enfrentamento de desigualdades históricas por meio da aplicação de políticas tributárias direcionadas ao uso e ocupação do solo, de modo a garantir acréscimo de receitas para aplicação em infraestrutura, regularização de ocupações clandestinas consolidadas e viabilização do planejamento urbano. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, o trabalho se desenvolve sob a hipótese de que o município, vinculado aos objetivos constitucionais, deve desenvolver políticas tributárias locais aptas a enfrentar a exclusão urbana e mitigar desigualdades históricas, comuns entre os países de capitalismo periférico. No primeiro ponto há uma contextualização da formação das cidades clandestinas e do problema habitacional, passando-se à análise da tendência contemporânea de valorização da autonomia local e descentralização, que coloca o município em protagonismo no atendimento das demandas sociais. No derradeiro capítulo apontam-se estratégias aplicáveis às políticas tributárias municipais visando a redução de desigualdades espaciais através de um planejamento territorial democrático.
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