Busca o presente trabalho tecer algumas breves considerações acerca do atual estado das condições da ação penal após a reforma do Código de Processo Penal pela Lei n. 11.719/08, devido à lacuna deixada pela supressão do artigo 43 do referido diploma legal, bem como pela lacônica redação do artigo 395. O presente trabalho se alinha ao segmento doutrinário que nega a “teoria geral do processo”, ao passo em que busca a construção de uma Teoria Geral do Direito Processual Penal. Defende, portanto, a inexistência das condições da ação da maneira conforme concebidas pela doutrina monista, ao passo que as afirma enquanto as condições que historicamente obstaram o recebimento da ação penal, a saber, tipicidade aparente, punibilidade concreta, legitimidade de parte e justa causa.
O cenário atual do combate à criminalidade organizada e institucionalizada acentua o fenômeno da patrimonialização do direito penal. Nesse contexto, é importante, tanto para a repressão de crimes quanto para o devido respeito a direitos fundamentais do imputado, que se observem o uso adequado e os limites das medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal. Tais medidas referem-se às finalidades estabelecidas pelo Código Penal de tornar certa a obrigação de reparar o dano e de decretação de perdimento dos instrumentos, produtos e proventos do crime. Quando se trata de crimes cometidos em coautoria, deve haver limitação do quantum patrimonial que poderá ser alcançado pelas medidas assecuratórias quanto a cada imputado. Diferentemente da obrigação de reparar o dano, a qual possui natureza solidária por expressa previsão do Código Civil, o perdimento deve observar estritos limites subjetivos, em respeito à intranscendência da pena. Por conseguinte, o sequestro, medida assecuratória que visa constringir bens que, ao final, serão atingidos pelo perdimento, deverá respeitar o limite do enriquecimento ilícito efetivamente percebido por um agente delituoso específico, inexistindo solidariedade entre codenunciados nesse ponto.
RESUMO: o presente artigo tem por objetivo realizar uma análise crítica dos discursos feministas, que levaram recentemente à promulgação das leis brasileiras responsáveis por tornar mais severa a punição da violência contra a mulher, de modo a demonstrar como não conseguem escapar das armadilhas cognitivas estabelecidas pela dominação masculina naturalizada nas sociedades ocidentais e como têm servido ao desenvolvimento de uma biopolítica neoliberal.PALAVRAS-CHAVE: Feminismo. Violência de gênero. Lei Maria da Penha. Feminicídio. Criminalização.ABSTRACT: The aim of this article is to critically analyze the feminist discourse that led to the recent enactment of Brazilian laws that increased the penalties for violence against women, in order to demonstrate that they cannot escape the cognitive traps established by male domination naturalized in Western societies and how they have served the development of neoliberal biopolitics.KEYWORDS: Feminism. Gender-based violence. Maria da Penha Act. Femicide. Criminalization.
INTRODUÇÃOSabe-se que o combate à violência contra a mulher é uma das preocupações contemporâneas, que se reflete em ações de movimentos sociais, em políticas estatais, nas discussões e pesquisas acadêmicas. Várias soluções têm sido propostas e algumas até implementadas na busca da diminuição dos índices desta violência que é reflexo da dominação masculina naturalizada nas sociedades ocidentais como a brasileira.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.