A exposição ocupacional ao benzeno, substância reconhecidamente cancerígena e hematotóxica, é notória na área siderúrgica, mas pode ocorrer em trabalhadores de empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam derivados de petróleo de maneira geral, como em postos de gasolina. Com a especial atenção à prevenção da sua contaminação pelos frentistas, dada pela Lei Estadual n. 16.656, de 12 de janeiro de 2018, que reforça as normativas sanitárias vigentes de proteção ocupacional dos trabalhadores, buscou-se a frequência com que casos desta natureza chegam aos tribunais trabalhistas e o entendimento dos magistrados ao fundamentar a concessão ou a negativa do direito pleiteado. Nos últimos 18 anos, apenas seis casos de frentistas foram julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por alegada contaminação por benzeno ocupacional. Destes, cinco eram originários de Varas do Trabalho do Litoral Paulista e um da capital. Em apenas um caso não houve perícia, pela impossibilidade de realização de exame presencial, já que o funcionário havia falecido por leucemia. Em outro, foi autorizado novo exame pericial, pois o perito originário desconhecia base científica que relacionasse exposição ocupacional à gasolina com o quadro de leucemia apresentado pelo frentista. Nos demais, as doenças apresentadas foram leucopenia, neutropenia/leucopenia, adenocarcinoma de tiroide e rinite/laringite, tendo sido encontrado nexo entre a exposição e o adoecimento apenas nos dois primeiros casos. No último acórdão encontrado, o frentista buscava somente o reconhecimento da insalubridade do local de trabalho, o que lhe foi negado por prova pericial do posto de combustível. Muito embora poucos casos tenham chegado aos tribunais buscando a responsabilização do empregador em virtude de contaminação ocupacional pelo benzeno em frentistas, a amostra demonstra a importância do histórico de exames médicos periódicos ocupacionais dos funcionários para o esclarecimento da natureza do adoecimento, bem como o conhecimento técnico e científico do perito judicial.
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