ResumoO presente artigo aborda a controvérsia subjacente à estrutura legal do crime de roubo agravado pelo evento morte, a partir de uma perspectiva epistemológica da dogmática penal. O problema central repousa sobre o questionamento acerca da possibilidade de extrair, com base na respectiva descrição legal, um tipo penal cuja estrutura compreenda o homicídio doloso preordenado ao roubo ou, por outro lado, se a esfera de imputação normativa é restrita aos casos em que não há uma conexão de caráter subjetivo entre o roubo e o homicídio, tratando-se tão somente de um crime complexo agravado por um resultado preterintencional. À vista disto, objetiva-se identificar, com base no método hipotético-dedutivo de abordagem, o parâmetro distintivo entre a tentativa e a consumação, a fim de contribuir para uma firme delimitação das diretrizes técnicas do processo de imputação de modo uniforme e dogmaticamente coerente, evitando-se as disparidades que existem no
O método criado por Pierce influenciou o falibilismo de Popper e o objeto desta pesquisa é investigar a aplicação deste falibilismo na análise das decisões judiciais. Tal método é na essência uma forma de pragmatismo, que valoriza a criatividade do julgador, pois o afasta do silogismo. Assim, o caráter falibilistico das evidências científicas relativiza a lógica dedutiva, de onde provém o silogismo, e aponta para a necessidade de construção de novas formulações.
The purpose of the present work is to discuss how democracy on Dewey's perspective could contribute to the development of countries like Brazil. In order to question this, we need first to understand the background discussion of development in the Latin American context. Therefore, we will present the course and main ideas about the development of the so-called “Dependency Theories” in the Latin American continent.
Resumo: Este trabalho tem por objeto enfrentar os problemas relacionados com a cultura e as mudanças sociais no Brasil e como eles foram afetados por crenças mais profundas que tenham atuado como barreiras contra o desenvolvimento social e econômico.Palavras-chave: Gilberto Freire. Educação. Cultura. Direito.Abstract: This paper is concerned with problems related with culture and social changes in Brazil and how they have been affected by deeply held beliefs which have acted as barriers against social and economic development.
O presente artigo busca pensar uma forma de normatividade jurídica a partir das noções de experiência e reflexão crítica tal como John Dewey as compreende em sua teorização sobre a democracia. Sem pretensões de investigar implicações mais profundas no horizonte da teoria do direito, a pesquisa desenvolve uma noção de normatividade jurídica que não somente se encontra ajustada aos valores que caracterizam a forma de vida democrática tal como Dewey a concebe, como experimentação e criatividade. Por meio da leitura de Gregory Fernando Pappas, a pesquisa buscou explorar as possibilidades teóricas de uma normatividade jurídica enraizada na forma de vida democrática tal como Dewey a concebe, enfatizando a criação de direitos. Essa criação de direitos, por sua vez, é pensada em meio ao exercício de uma racionalidade crítica autorreflexiva diante das transformações sociais e divergências políticas. A conclusão a que essa pesquisa chega é a de que, muito embora Dewey opere uma dissociação entre o seu conceito de democracia e o aparato institucional da sociedade, uma normatividade jurídica como a pensamos pode se constituir como uma ponte entre os dois, onde o ethos democrático transforma as instituições ao mesmo tempo em que é também influenciado por elas.
O presente artigo pretende apresentar algumas ideias introduzidas pelo filósofo contemporâneo Joseph Margolis acerca da atual posição do pragmatismo no panorama da filosofia contemporânea. O foco recai na reconciliação que o autor propõe entre realismo e relativismo a partir de uma leitura dos autores clássicos do pragmatismo, em especial Peirce e Dewey. Essa reconciliação, por sua vez, serve para questionar o dualismo natureza e cultura, mostrando como os domínios se situam em uma relação de interdependência, como também um não pode ser reduzido ao outro. Um ponto de destaque na posição de Margolis consiste em situar o pragmatismo como uma terceira alternativa, diferindo tanto da filosofia analítica quanto europeia.
ResumoOs conceitos de Lei e Verdade são examinados pela primeira vez, contrastando sua interpretação teológica e metafísica com a histórica. O julgamento de Jesus Cristo está tomando como paradigma de Agamben para ilustrar as dificuldades de conciliação de uma decisão judicial com eles. Então, a interpretação religiosa pragmática da verdade de William James é selecionada como alternativa, para além desse problema de quebra-cabeças. O idealismo alemão, principalmente o hegeliano, tem raízes na metodologia pragmática. O objetivo deste estudo é demonstrar como a metodologia idealista de Hegel ajudou o pragmatismo de James a reconciliar interpretações históricas, religiosas e legais.
Palavras-chaveTeologia. História. Pragmatismo. Agamben. William James. Hegel.
Abstract
The concepts of Law and Truth are first examined, contrasting their theological and metaphysical interpretation with the historical one. The trial of Jesus Christ is taking as
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