A guerra na Ucrânia trouxe uma mudança sem precedentes na forma como a União Europeia aborda as questões relacionadas à migração. Após o início da invasão da Ucrânia pelas forças russas, o Conselho da União Europeia adotou uma Decisão de Execução que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia, à luz do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE do Conselho, implementando, assim, o seu mecanismo de proteção temporária pela primeira vez. Embora os dispositivos da Diretiva reflitam os princípios fundadores da União Europeia, as vulnerabilidades específicas dos migrantes internacionais exigem dispositivos sociais adequados para lhes proporcionar um padrão de vida adequado à sua saúde e bem-estar, enquanto durar a proteção fornecida pela Diretiva. O objetivo deste artigo é discutir a natureza dos desafios decorrentes desta primeira implementação da Diretiva de Proteção Temporária e os seus impactos na eficácia da Diretiva e na abrangência da proteção social prevista às pessoas deslocadas. Alega-se, primeiramente, que a interpretação conjunta da Diretiva e da Decisão do Conselho limita significativamente o escopo pessoal da proteção, excluindo algumas categorias de migrantes. Posteriormente, o artigo examina o conteúdo da Diretiva e sugere que a interpretação ampla de seus dispositivos de proteção social revela novas dificuldades no que diz respeito ao financiamento dessa proteção e sua sustentabilidade.
O Direito Internacional está sempre confrontado a regular novas temáticas e perspectivas e na maioria das vezes o faz a partir de instrumentos tradicionais. Este é exatamente o retrato desta obra que apresenta pontos inovadores como a emergência climática, a serem trabalhados a partir da tradicional integração e solidariedade entre os membros da comunidade internacional.
O aumento considerável no fluxo de migrantes nos últimos anos no continente europeu tornou a política migratória um ponto bastante delicado entre os Estados, tendo em vista que a crise os afeta de forma diversa. O impacto econômico causado pelos fluxos de migrantes é um dos principais argumentos motivadores da adoção de políticas migratórias mais restritivas, muitas vezes em desacordo com a tutela internacional dos direitos humanos. Nessa oportunidade, questiona-se quais os reais impactos dos fluxos migratórios, especialmente na Europa: seriam os migrantes um fardo econômico ou uma grande oportunidade? Na presente pesquisa, inicialmente, faz-se uma síntese do histórico das políticas migratórias contemporâneas, para logo em seguida se analisar quais os principais aspectos econômicos do recebimento de fluxos migratórios. Posteriormente, faz-se estudo dos impactos econômicos desses fluxos na Europa, averiguando-se quais os principais pontos positivos e negativos desse fenômeno. Analisa-se quais as diferenças entre os impactos econômicos dos migrantes voluntários e dos refugiados. No tocante ao método de investigação adotado, a pesquisa é desenvolvida a partir do método indutivo, sendo realizada uma análise bibliográfica e documental. Concluiu-se que os migrantes têm um impacto majoritariamente positivo nas sociedades que os recepcionam, especialmente quando há investimento no processo de integração e de inclusão. A questão migratória não deve ser analisada de forma simplista, mas de forma holística. Os argumentos quanto aos desafios econômicos impostos pelos fluxos migratórios não justificam a adoção de políticas contrárias à tutela internacional dos direitos humanos, sendo os principais desafios de cunho político e social, não econômico.
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