O artigo - embasado em pesquisa teórica - propõe uma agenda de pesquisas orientada à comparação entre as práticas ativistas e as ações ocorrentes em fóruns estatais abertos à participação cidadã nos processos públicos decisórios. Enfatiza-se a relevância de se medirem tais condutas sob o critério do respectivo potencial quanto à suscitação de debates em esferas públicas temáticas e quanto à promoção de interlocuções condizentes com o ideal normativo da democracia deliberativa. Pretende-se, especificamente: i) sumarizar o debate quanto à relação entre ativismo e participação, na esteira da teoria de Iris Young e; ii) apresentar um conjunto exemplificativo de problemas de pesquisa e de alternativas metodológicas (como o uso do DQI, comparações de visibilidade midiática, etc.) para uma agenda de pesquisas que integre a dimensão do ativismo aos estudos empíricos sobre deliberação no Brasil.
Resumo O ano de 2013 apresentou, no Brasil, formas de contestação social que oferecem instigantes problemas à ciência política. Este artigo se situa nesse contexto para se dedicar à compreensão, mediante um estudo de caso, da Frente de Luta do Transporte Público (FLTP) na cidade de Goiânia. A indagação condutora da pesquisa é a seguinte: o que se pode inferir, a partir do caso da FLTP, sobre as mais comuns generalizações atinentes ao local dos acontecimentos, às demandas expressadas e à relação entre ativismo e repressão nos protestos que tiveram lugar no Brasil em 2013? Tal ampla questão é articulada em três eixos, nomeadamente: a relação entre o caso estudado e as tensões de ordem colonial que contrapõem o centro brasileiro, situado no Sudeste, às localidades periféricas, como o Centro-Oeste (i); a relação entre a FLTP e os outros movimentos ou partidos, em especial quanto à coesão ou ao foco das demandas pleiteadas (ii); e a relação da FLTP com o aparato coercitivo e penal-persecutório do Estado (iii). O artigo encerra um estudo de caso baseado na metodologia da pesquisa-ação. O seu principal resultado é a refutação de três generalizações comuns sobre os protestos brasileiros de 2013, atinentes ao local onde se iniciaram, às demandas apresentadas e à relação entre as manifestações e a repressão policial.
O debate filosófico sobre a pertinência da categoria hegelo-marxista da alienação, em terras brasileiras, não se contém no âmbito estritamente conceitual, revelando-se de maneira significativa sua dimensão fática. O filósofo Vilém Flusser, por exemplo, valeu-se dos atributos sócio-históricos da sociedade brasileira para tecer uma crítica ao conceito de alienação e, assim, justificar a sua tese de que há no marxismo hegeliano um universalismo que não contempla realidades como a do Brasil. Este artigo se propõe a reavaliar o diagnóstico apresentado por Flusser, de modo a infirmar, a partir de um estudo de caso centrado na greve dos garis de 2014 no Rio de Janeiro, a generalização de que o brasileiro seria o Homo ludens, cuja realidade se manifesta na alienação. Sugere-se, assim, uma interpretação alternativa para a relação entre o lúdico e o político no Brasil e, por via oblíqua, a reabilitação da noção hegeliana de alienação em face da crítica fenomenológica que Flusser lhe confere.
Resumo: A partir de um diálogo entre a teoria crítica da tributação e a nova sociologia fiscal, neste artigo, identifica-se um tipo peculiar de discriminação de gênero que tem lugar na legislação tributária brasileira. A interpretação de dados sobre o imposto de renda incidente em pensões alimentícias no Brasil, em cotejo com as normas de imposição e exoneração fiscal referentes ao tema, sugere a plausibilidade da hipótese de que o Estado renuncia à arrecadação de receitas, comprometendo até mesmo a agenda de austeridade permanente que define o regime fiscal do país, com o único efeito de impor às mulheres o dever de pagar mais impostos do que homens e de promover um arranjo familiar em que é vantajoso economicamente para o homem divorciar-se e eximir-se ou reduzir o cuidado diário com os filhos, enquanto se estimula fiscalmente a manutenção das mulheres em união matrimonial com os pais de suas filhas e filhos.
A política fiscal contracionista mais severa da história recente do capitalismo, quiçá a maior já proposta nahistória da humanidade, toma forma no cenário brasileiro em dezembro de 2016. A Emenda Constitucional 95legisla sobre os gastos públicos, impedindo a crescença dos gastos destinados às despesas primárias durantevinte anos e excluindo do debate a restrição do aumento concernente aos juros da dívida pública e à rolagemdesta. Além disso, essa emenda não contempla as empresas estatais não dependentes, responsáveis poraumentar o passivo da União sem controle dos principais órgãos de manutenção do orçamento público. Sobum prisma teórico, o quadro acima pode ser lido a partir das lentes de Schumpeter (1991), que antevira o fim doEstado-Tributo ainda em 1918, quadro que parece efetivar-se nos dias atuais, sob as crises fiscais em diversospaíses do mundo. Estaríamos, possivelmente, sob um cenário que Colin Crouch (2004) definiu como pósdemocracia,também com intuito de mostrar os efeitos negativos que a política fiscal contracionista apresentaem relação aos regimes democráticos atuais. Sob o contexto histórico em que se discute globalmente a relaçãoentre as políticas econômicas aplicadas após a crise de 2008 e as consequências ao Estado democrático,suscita-se a seguinte pergunta: o novo Regime Fiscal Brasileiro, ao reduzir o provimento de direitos humanosfundamentais e a capacidade estatal do governo brasileiro, aumenta uma potencialidade redutora sobre osníveis de democracia fiscal (Habermas, 1998; Tilly, 2007)?Palavras-chave: Democracia, austeridade, índice de democracia fiscal, regime fiscal.
RESUMO O artigo propõe uma interpretação acerca da paradoxal emergência de governos não democráticos e neoliberais em países onde ocorreram, a partir de 2009, ciclos de confronto político associados a demandas por democratização e justiça econômica. Buscam-se, na subjetividade e na moralidade prevalecentes entre ativistas , elementos que influenciam, ainda que de modo não linear e em conjunto com uma miríade de outros fatores, o desfecho não raramente frustrante das mobilizações. Discute-se, em especial, com base na filosofia política de Jodi Dean, o modo como a subjetividade individual neoliberal e a moralidade da autocompaixão sugerem a presença, no interior das lutas sociais, de aspectos quintessenciais da realidade que se pretendeu transformar.
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