Este trabalho tem por objeto a comparação de doutrinas a respeito do conceito de direito de resistência, visando identificar se é possível estabelecer uma nova intelecção do fenômeno a ser recepcionada pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, de modo a evitar um processo de criminalização dos movimentos sociais. Para desenvolver tal reflexão, foram analisadas as posições de Locke, Kant e Spinoza sobre o direito de resistência, buscando demonstrar que a perspectiva spinozana concebe o direito de resistência de maneira positiva, e não negativa, como o fazem Kant e Locke. Neste sentido, as ações constitutivas de direitos atribuídas aos movimentos sociais seriam expressão de um direito fundador das mesmas, o direito de resistência, o que conduziria a doutrina e a jurisprudência no Brasil a uma reorientação considerável sobre o tema, caso se recepcionasse tal ótica a respeito do conceito.
Este trabalho tem por objeto a comparação de doutrinas a respeito do conceito de direito de resistência, visando identificar se é possível estabelecer uma nova intelecção do fenômeno a ser recepcionada pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, de modo a evitar um processo de criminalização dos movimentos sociais. Para desenvolver tal reflexão, foram analisadas as posições de Locke, Kant e Spinoza sobre o direito de resistência, buscando demonstrar que a perspectiva spinozana concebe o direito de resistência de maneira positiva, e não negativa, como o fazem Kant e Locke. Neste sentido, as ações constitutivas de direitos atribuídas aos movimentos sociais seriam expressão de um direito fundador das mesmas, o direito de resistência, o que conduziria a doutrina e a jurisprudência no Brasil a uma reorientação considerável sobre o tema, caso se recepcionasse tal ótica a respeito do conceito.
Este trabalho consiste em uma exposição de elementos do pensamento do filósofo Baruch de Spinoza, elementos estes que são úteis para a construção de uma análise crítica da perspectiva dualista, cuja influência exercida em diversas correntes da teoria do direito é inegável. Assim, buscou-se demonstrar quais conceitos apresentados por Spinoza permitem desmontar duas derivações específicas do dualismo, a saber: a cisão entre ontologia e deontologia (ser e dever-ser) e entre direito civil (positivo) e direito natural. Para tanto, foi também necessário expor os principais contornos do conceito de corpo e do conceito de potência, na medida em que se trata de noções essenciais para a adequada compreensão do tratamento conferido por Spinoza aos problemas concernentes aos dualismos acima citados.
O presente trabalho busca demonstrar alguns aspectos do conceito de multidão, segundo a filosofia de Spinoza. Para atingir este fim, optou-se por demonstrar as ressalvas que a teoria política moderna hegemonicamente estabeleceu a respeito da participação da multidão no processo de constituição do estado civil e do direito positivo, o que terminou por relegar a idéia de multidão a um certo esquecimento, em virtude de uma suposta inaptidão da multidão para fundar a política e o direito. A partir desta constatação, este trabalho visa a apresentar como a posição de Spinoza, ao afirmar o papel central exercido pela multidão na constituição do direito e na ação política, destoa da tradição do pensamento político moderno, determinando uma linha alternativa de compreensão dos fundamentos do direito e da política.
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar o conceito de direito de resistência formulado por Spinoza. Para atingir tal objetivo, desenvolve-se, de início, neste trabalho análise sobre as circunstâncias teóricas e históricas em meio às quais Spinoza construiu seu conceito de direito de resistência. Em seguida, realiza--se investigação sobre determinadas categorias do pensamento político-jurídico spinozano pertinentes ao conceito de direito de resistência, como as noções de direito natural, a relação entre obediência política e resistência e os modos de expressão política e institucional do direito de resistência propostos por Spinoza.Palavras-chave: Spinoza. Direito de Resistên-cia. Direito Natural. Abstract:This work aims at the analysis of the Spinoza's concept of right of resistance. At the beginning of this work is developed an investigation about the historic and theoretical circumstances that influenced the Spinoza's reflections about the right of resistance. After this investigation, some spinozian political and juridical categories related to the right of resistance concept are analysed, such as: the idea of natural right, the relation between political obedience and resistance and the political and institutional mechanisms of right of resistance proposed by Spinoza.
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