O artigo considera a evolução histórica do direito comercial e a troca de seu objeto paradigma tendo como protagonista o mercado, em detrimento de concepções clássicas. O direito comercial, sob a égide da Constituição Brasileira de 1988, que trouxe à luz os direitos fundamentais, não pode ser letárgico e omitir-se em tutelar de forma efetiva e com bases democráticas, os meios mais aptos no auxílio da solução da crise econômico-financeira dos agentes de mercado; principalmente, quando suas atividades estão diretamente ligadas à concretização dos direitos fundamentais além do alcance do Estado.
The paper aimed to identify and analyze the explanatory variables for airlines productivity during 2000 2005, by testing the Pearson correlation between the single factor productivity capital, energy and labor of a sample of 45 selected international airlines (4 Brazilian carriers among them) and their productivity explanatory variables like medium stage length, aircraft load factor, hours fl own and cruise speed for selected routes besides aircraft seat confi guration and airlines number of employees. The research demonstrated, that a set of variables can explain differences in productivity for passenger airlines, such as: investment in personnel training processes, automation, airplane seat density, occupation of aircraft, average fl ight stage length, density and extension of routes, among others.
Uma das inovações do modelo de reforma do Estado, inaugurado (e descontinuado, posteriormente) no governo 1995/1998, a reestruturação do modelo autárquico deu surgimento às denominadas “agências reguladoras”. Essas entidades, diga-se, estão sujeitas a um vínculo com a administração central em questões de resultados (e não de funcionamento orgânico). Essa criatividade na administração pública atende ao princípio da eficiência, que busca dar resultados aos cidadãos e aos usuários dos serviços públicos. A Administração Indireta, para tanto, sujeita ao manto dos princípios da tutela e controle e da especialidade, também pode ser organizada sob as formas: empresarial e fundacional (i.e., como fundação). O sistema regulatório da indústria petrolífera busca atender uma lógica estatal e de mercado, ainda que a maior empresa estatal do Brasil (a PETROBRAS) seja objeto de constante interferência governamental (de fato). Em primeiro plano houve a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Após início da extração do pré-sal, a Lei 12.351, de 22/12/2010, adotou a coexistência de dois modelos: os sistemas de (a) concessão e de (b) partilha (na exploração do petróleo); modificando parcialmente o marco regulatório do modelo de exploração do citado recurso energético. Para a gestão do sistema de partilha, aplicado ao pré-sal, o Poder Público Federal (PPF) instituiu uma empresa estatal, a Empresa de Administração do Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA; também chamada “Pré-Sal Petróleo S.A.”), posto que a relação jurídica referente à exploração se alterou. Essa situação, de certa forma, pode levar à instabilidade de atores envolvidos na gestão da produção no setor regulado e no mercado. Neste estudo discutiremos o papel atual desses agentes envolvidos, abrangendo as atribuições e as interações de órgãos e entidades administrativas.
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