<p>Considerando o atual contexto da educação básica pública brasileira, o presente estudo teve como objetivo investigar as estratégias de mobilização coletiva de uma equipe de profissionais da educação de uma escola pública de ensino fundamental do Distrito Federal sob a perspectiva da Psicodinâmica do trabalho, abordagem que considera tal mobilização como um meio de ressignificar as vivências de sofrimento em prazer no trabalho. Foi utilizada a metodologia dejouriana. Para tal, foram realizadas observações não sistemáticas, análises documentais e seis sessões coletivas com 12 trabalhadores - professores regentes, professores em desvio de função e orientadora educacional - de uma mesma escola. Pode-se concluir que as estratégias de defesa individuais são predominantes e que a mobilização coletiva entre os profissionais de diferentes atribuições é prejudicada pela falta de um espaço público de discussão onde possam debater sobre suas angústias e prazeres cotidianos do trabalho.</p>
A pesquisa tem como objeto a análise dos argumentos de legitimação das reformas processuais brasileiras, através da comparação dos textos das exposições de motivos dos Códigos de Processo Civil de 1939 e do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Estes dois Códigos se apresentam como marcos: o Código de Processo Civil de 1939, elaborado durante o Estado Novo, é o primeiro Código unificado de abrangência nacional; e Novo CPC, cuja origem se encontra no Anteprojeto de Reforma de 2010 é o primeiro em período democrático. Temos como objetivo investigar as semelhanças e diferenças entre os argumentos de legitimação utilizados e a adequação deles aos contextos políticos da cada época, indagando se estes são apenas recursos discursivos de mera legitimação das reformas processuais ou de fato explicações que demonstram as questões práticas que a nova legislação visa solver. Quanto à metodologia, nos apropriamos de ferramentas metodológicas da Análise Semiolinguística do Discurso, feita por Patrick Charaudeau em sua análise do discurso político, para podermos explicitar como que o uso da linguagem e de elementos de construção de sentido que se mostram presentes no plano do discurso são utilizadas de modo a construir justificativas para as concepções de processo, em 1939 e em 2010. Como resultados, temos que, embora situadas em contextos históricos e políticos muito distintos, a elaboração do CPC de 1939 e do novo CPC se aproximam nos procedimentos retóricos e busca de adesão e justificação, variando conforme o vocabulário da época, quanto à justificativa e à necessidade de mudança.
O presente artigo analisou o estado da arte da psicopatologia do trabalho no Brasil, como objeto de pesquisa e como disciplina, a partir de revisão bibliográfica sistemática integrativa. Foi realizado levantamento em bases de dados virtuais utilizando os descritores ‘psicopatologia do trabalho’ e ‘psicopatologia’ (AND) ‘trabalho’. Foram incluídos artigos disponibilizados integralmente em português publicados em revistas com revisão cega de pares contendo os descritores no título, resumo, palavras-chave e/ou corpo do texto. O conjunto final dos textos analisados se constituiu de 28 artigos publicados entre 1992 e 2019 majoritariamente em periódicos da psicologia com psicodinâmica do trabalho como referencial teórico e/ou metodológico. Foram ainda identificadas três tendências no uso do termo ‘psicopatologia do trabalho’ nos artigos: 1) psicopatologia do trabalho como objeto de estudo; 2) como disciplina; e 3) para debater as compreensões das relações entre trabalho e patologias e suas implicações na prática. Enquanto objeto de estudo, as relações entre trabalho e doença mental são negligenciadas. Como disciplina, identificaram-se imprecisões que flexibilizam ou ignoram os limites entre psicopatologia e psicodinâmica do trabalho. Ambas as tendências da literatura podem estar relacionadas com a desconsideração de fatores históricos na determinação da construção dos campos de estudo.
Judicial institutions which provide legal mechanisms for conflict resolution play an important role in maintaining the social order of complex societies. Weaknesses in the performance of their duties can contribute to social conflict developing into outright violence that will be beyond the management of law and the courts. In this sense it is strategic to study the judicial system and the decision-making processes of its judges if one wants to understand the ways conflicts are dealt in a certain place and time. In this article we focus our attention on the role of the Brazilian Federal Supreme Court as custodian of the Constitution and the discourses that its decision-making construct when dealing with human rights issues. Specifically we set out to understand how the opinions of Brazilian Supreme Court Justices are constructed when deciding cases concerning freedom of religion. The timeline considered covers 31 years, from 1988 to 2019, a period that begins with the promulgation of the new constitution in 1988 (which symbolically reinstated democracy in the country after the end of the period of military rule that began in 1964) up to the present day. We begin by presenting the legal definition of freedom of religion in Brazil which constitutes the normative background of the discussion. We then discuss our project, stressing the methodological approach we have adopted and finally we present our data findings. We identified 39 cases in total of which 11 were selected and analyzed using the methodology of Semiolinguistic Discourse Analysis in order to define the semantic field related to freedom of religion in Brazil. Even though the number of cases is not large it is possible to identify some features of Brazilian legal culture which are also recurrent when dealing with religious freedom. One of these features is the absence of consensus-building logic in the Justices’ opinions—we attribute this to what we term the disputatio mindset—which contributes to continuing institutional instability and legal insecurity. Our findings suggest that these Supreme Court decisions frequently lack the strong level of rational consistency that lower courts require if they are to identify clear guiding principles that can control the outcomes of new cases
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