Resumo O artigo versa sobre o direito fundamental à liberdade de expressão. Busca delimitar sua extensão e aplicação na jurisprudência norte-americana e brasileira. Apresenta as principais teorias desenvolvidas pelos juristas norte-americanos a esse respeito, assim como as críticas e desafios que estas enfrentam. A partir dessa revisão bibliográfica, aponta os argumentos que fundamentam esse direito, assim como as hipóteses que o desafiam, dentre eles, o discurso de ódio, pornografia, fake news, e a obrigatoriedade da exibição de alguns conteúdos. Além de uma abordagem dogmática, é realizada também uma analítica, com o estudo de alguns casos das principais cortes dos Estados Unidos e do Brasil, ao final do que é desenvolvido um estudo comparativo entre as decisões dos dois países. A conclusão obtida é que a proteção concedida pelo Estado brasileiro à liberdade de expressão não é pautada em critérios decisivos claros, estando, portanto, sujeita a um elevado grau de imprecisão e insegurança.
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