OBJETIVO: Caracterizar as bases de dados dos tribunais de justiça do Brasil como potencial ferramenta para a pesquisa em Saúde Coletiva em suas interfaces com as ciências jurídicas. MÉTODOS: Estudo transversal de natureza quantitativa e descritiva com foco em análise de gestão estratégica e sistemas judiciários. RESULTADOS: Foram identificadas e analisadas bases de dados utilizadas pela Justiça Comum nas Unidades da Federação para sistematizar processos judiciais. Verificou-se um total de 123 bases de dados nos tribunais de justiça por unidade de federação, com destaque para as regiões Sul e Nordeste, em contraste à região Norte que apresenta menor número de sistemas. Esse grande número de sistemas judiciais limita o acesso a operadores do direito, e dificulta levantamento de evidências por pesquisadores em saúde e, consequentemente, com impactos na gestão estratégica do Poder Executivo. Constatou-se limitações desde o design à extração transparente e democrática de dados pelos próprios usuários, bem como restrita integração entre bases. CONCLUSÕES: Embora avanços tenham sidos empreendidos nos últimos anos pelos tribunais de justiça para unificação dessas bases, a multiplicidade de sistemas de informação utilizados na Justiça Comum estadual complexifica a gestão do conhecimento, limita o desenvolvimento de pesquisas, mesmo quando realizados por advogados ou pesquisadores da área jurídica, gera lentidão na extração de dados para a gestão pública. Reconhece-se a necessidade de esforços adicionais para a padronização, bem como para aprimoramento dessas bases de dados, ampliando acesso, transparência e integração com vistas a um olhar transdisciplinar entre o campo do Direito e da Saúde Coletiva.
O presente trabalho tem como objetivo analisar o uso excessivo das prestações judiciais em matéria de efetivação do direito à saúde, inclusive os problemas decorrentes dele. Para tanto, utilizar-se-á de um estudo exploratório e descritivo, com base bibliográfica, documental, legislativa e jurisprudencial, com análise de obras de referência brasileira e internacionais, jurisprudência e legislação. Apontar-se-ão, na teoria e na prática, alternativas que visem ao mesmo fim de efetivar o direito fundamental à saúde, contudo que estejam atentas às limitações decorrentes da separação dos poderes. Apresentar-se-á então as teorias dos diálogos institucionais como ferramentas teóricas à disposição do Poder Judiciário para, reconhecendo suas limitações técnicas e institucionais, buscar junto aos poderes formuladores de políticas públicas soluções para concretizar direitos sociais sem que importe em ferir o equilíbrio na relação entre os poderes. Analisa-se ao final um exemplo prático que comprova a aplicabilidade das ideias levantadas na pesquisa: o caso da implantação dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS) que se promovem os diálogos interinstitucionais dentro do processo judicial.
Resumo O objetivo deste artigo é analisar a magnitude e o perfil das demandas judiciais por bens e serviços de saúde pública, verificando também a presença de demandas judiciais para doenças tropicais negligenciadas (DTNs) no Estado do Piauí entre 2000-2020. Estudo transversal descritivo a partir de bases de dados do Tribunal de Justiça do Piauí acerca de processos judiciais demandando bens e serviços de saúde à administração pública direta. Foram identificados inicialmente um total de 6.658 processos judiciais. Após análise de elegibilidade, 1.384 processos (20,8%) foram analisados, verificando-se aumento da demanda a partir de 2017. Ressalta-se as características: origem na capital Teresina (614; 44,4%), 40 a 59 anos de idade (372; 26,9%), sexo feminino (761; 55,0%), agricultores (123; 8,9%), assistência jurídica pública (1.063; 76,8%), julgados procedentes (594; 42,9%). Cinco (5; 0,4%) demandas judiciais para DTNs, uma leishmaniose visceral solicitando transporte, procedente; quatro para hanseníase (dois medicamentos, um concedido, outro extinto sem resolução do mérito, uma consulta e um exame, ambos concedidos). A judicialização do direito à saúde é expressiva e crescente no estado do Piauí. A baixa demanda relacionada a DTNs pode traduzir limitação de acesso não apenas à saúde, mas ao Poder Judiciário.
O objetivo deste trabalho é analisar a prática de cartéis no Brasil a partir da atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. O estudo conclui, com base em uma metodologia de pesquisa teórica e documental, que embora exista no Brasil uma boa estrutura administrativa de proteção ao ambiente concorrencial, fortalecida a partir da Lei 12.529/2011, é evidente a baixa consistência com a qual uma conduta de aporte tão grave vem sendo tratada ao longo dos anos. É certo que muitas são as dificuldades envolvidas na constatação dessa infração todavia não parece haver um trabalho consistente no âmbito nacional a esse respeito, restringindo-se as análise a situações isoladas sugerindo a ocorrência de um trabalho feito por amostragem. Inicialmente, o trabalho aborda a defesa da concorrência no Brasil; em seguida é analisada a estrutura administrativa e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC); após, estabelece-se um estudo sobre a prática de cartel, espécie de infração à ordem econômica, promovendo o levantamento dos casos julgados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no período compreendido entre os anos de 2000 e 2013; por fim, faz-se uma análise crítica dos dados coletados.
RESUMO:O objetivo deste estudo é discutir a extensão universitária nos cursos de Direito à luz da indissociabilidade do ensino/pesquisa/extensão garantida na Constituição Federal de 1988 e das Diretrizes Curri-
a democracia constitucional liberal enfrenta graves ameaças no início do século XXI. Em vez de golpes militares, há um processo de erosão democrática, no qual líderes eleitos utilizam mecanismos constitucionais e legais para minar os fundamentos do regime democrático. Uma das maneiras de promover a erosão é o Executive Underreach, ainda pouco estudado pela doutrina nacional e estrangeira. O artigo analisa o caso de Executive Underreach no Brasil, no contexto da pandemia de Covid-19. A pergunta central é: qual o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de casos de Executive Underreach? Mediante estudo bibliográfico e documental, bem como pelo estudo de dois casos relevantes – a proteção de grupos indígenas durante a pandemia e a constitucionalidade da vacinação obrigatória – identificam-se três importantes ações que o STF deve desempenhar: 1. Contribuir com a publicidade das decisões governamentais; 2. Exigir justificação adequada para as decisões do Executivo, que deve atuar pautado por razões públicas; 3. Proteger grupos vulneráveis, que podem sofrer maiores prejuízos com a deliberada ineficiência estatal.
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