Se o parque penitenciário paulista se caracteriza pela dispersão de unidades pelo interior do estado, no Rio boa parte das prisões concentra-se em um único bairro da capital. Neste artigo, contrastamos esses arranjos heterogêneos, perseguindo diferenças e ressonâncias, e procurando jogar luz sobre as condições de possibilidade que sustentam a atual e reiterada aposta governamental na segregação carcerária.
Objetivo: analisar as relações entre pena de prisão e morte, a partir dos óbitos que ocorrem por doenças nos presídios do Estado de São Paulo, buscando relacioná-los às próprias condições de funcionamento das prisões, cenário que se agravou durante a pandemia de COVID-19. Metodologia: com base na realização de pesquisa documental, examinou-se 27 casos de pedido de prisão domiciliar feitos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pessoas de grupos de risco. Resultado: os resultados demonstram um descompasso entre as ações do sistema de justiça criminal e a magnitude da crise sanitária que assolou o país, culminando com pedidos de prisão domiciliar feitos após a morte dos presos. Conclusão: concluiu-se que o sistema penitenciário e o sistema de justiça criminal operam como fatores centrais na produção da morte.
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