The article aims to analyze the impact of the digitalization of Public Administration activities, labeled Electronic Government, on the ability to fulfill fundamental social rights. It adopts as a base the concept of digital invisibility, defined as the inability to have access to the digital government, mainly based on empirical data to access the world wide web. It uses the deductive methodology from the bibliographic analysis about the matter. It verifies the hypothesis that the use of technological tools as unique mediators poses a particular risk to social rights due to digital invisibility. Taking into account the objective dimension of fundamental rights, it concludes that the State must guarantee digital access broadly, especially to vulnerable groups. State recipients should not be imposed insurmountable obstacles in the search for the fulfillment of constitutional promises.
Physics topics have contents related to astronomy, among them: the study of introductory astronomy concepts, study of the birth, life and death of stars, the Olbers Paradox and the cosmological principles studied in high school. In this article, the case study was applied using a teaching sequence developed using the Stellarium software as a resource for student motivation. The Theory of Meaningful Learning was used in this study through the application and analysis of a teaching sequence with a quantitative and qualitative approach. The results of the questionnaires and the activities carried out gave evidence that there was an expansion of the students' cognitive structure, so that they could anchor new information, concepts, arguments and explanations regarding Astronomy.
O artigo investiga a intersecção entre a administração pública digital e os procedimentos de contratação pública. A Hipótese da qual parte a investigação é de que as caraterísticas e os institutos da legislação nacional de compras públicas limitam o das inovações tecnológicas no âmbito da contratação pública brasileira. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com a utilização do método indutivo para a inferência das conclusões apontadas. Conclui que as características da legislação de contratação pública brasileira tornam a adoção de soluções tecnológicas mais avançadas dependentes de alterações legislativas e que os contratos inteligentes, na sua forma mais radical e inovadora, são incompatíveis com o regime de cláusulas exorbitantes previstos na legislação.
O artigo 10 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), como condicionante ao exercício do direito de acesso à informação previu a obrigatoriedade da identificação do solicitante da informação. O objetivo do trabalho é analisar de que modo tal exigência acaba colocando em risco o próprio exercício do direito (tanto do ponto de vista da informação quanto do solicitante), as alterações legislativas decorrentes de tal preocupação e possíveis soluções para que não haja o enfraquecimento de tal direito constitucionalmente garantido.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A figura jurídica do consumidor no Direito brasileiro; 2 Licitação, mercado e vulnerabilidade; 3 Contrato administrativo, regime jurídico, prerrogativas da Administração e a Política nacional das relações de consumo; Considerações finais; Referências das fontes citadas. RESUMO O Estado participa do ambiente econômico, inclusive por meio da aquisição de bens e serviços. A caracterização de uma relação de consumo perpassa pela identificação da figura do consumidor e do reconhecimento de sua vulnerabilidade. O equilíbrio da relação da consumo, mandamento constitucional decorrente do princípio da igualdade, é o alvo das normas de ordem pública que a regulamentam, compensando o desequilíbrio existente na relação com os fornecedores. O objetivo do artigo é analisar se o regime de prerrogativas dos contratos administrativos, desenhados para acompanhar as emergências decorrentes da complexidade dos serviços públicos, é suficiente,para a correção da disparidade entre fornecedor e ente público, no que tange à caracterização da relação de consumo. A conclusão é no sentido de que o Estado pode figurar como consumidor em determinada relação contratual, e, mais além, que o Estado deve utilizar-se dessa condição como instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo. Palavras-chave: Estado; consumidor; contrato administrativo; políticas públicas.
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