O artigo apresentado tem como objeto o analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a Ação Cível Originária de nº 312 do Estado de Roraima, a partir da ótica dos direitos sociais e orçamento. A metodologia trabalhada foi a pesquisa bibliográfica com base nos livros, além da pesquisa documental em artigos, em sites, Código de Processo Civil, Constituição Federal de 1988, tendo como principais fontes de pesquisa os autores Azevedo, Almeida e Portes (2013). Em um primeiro momento buscou-se entender o que são os direitos sociais e o papel do orçamento na sua efetivação, e a teoria da reserva do possível. Em um segundo passou-se ao estudo da análise do caso em questão, o contexto dos fatos para que se pudesse explanar e entender como o STF chegou a tal decisão. Nas considerações finais chegamos ao entendimento que sob a ótica dos direitos sociais, a seguinte decisão resguardou as garantias fundamentais, e que a justificativa da teoria da reserva do possível foi bem utilizada, uma vez que a crise foi instaurada de uma forma que não seria possível a sua previsão, então fica visível o Estado cumpriu com seu o compromisso perante a sociedade brasileira e com a tutela dos direitos fundamentais, além dos atuais residentes estrangeiros no Brasil.
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