This article examines the Levellers' doctrine of legitimate authority, by showing how it emerged as a critique of theories of absolute sovereignty. For the Levellers, any arbitrary power is tyrannical, insofar as it reduces human beings to an unnatural condition. Legitimate authority is necessarily founded on the people, who creates the constitutional order and remains the locus of political power. The Levellers also contend that parliamentary representation is not the only mechanism by which the people may acquire a political being; rather the people outside Parliament are the collective agent able to transform and control institutions and policies. In this sense, the Levellers hold that a highly participative community should exert sovereignty, and that decentralized government is a means to achieve that goal.
O artigo pretende mostrar que Thomas Hobbes (1588-1679) empregou o conceito de autorização política com o propósito de neutralizar discursos de dois grupos políticos adversários, os quais consideravam a representação um meio eficaz de responsabilizar atores políticos perante seus representados. Entre esses adversários, ocupam lugar de destaque os levellers, por terem proposto, em finais da década de 1640, uma saída constitucional inédita para o problema da ilegitimidade do Parlamento inglês: ampliação do sufrágio seguida da celebração do Acordo do Povo.
Resumo O debate sobre as leis agrárias e os limites da propriedade privada colocam em campos opostos partidários da nobreza e da plebe. Os primeiros acusam os proponentes de reformas agrárias de avançarem sobre a propriedade legítima, causando o fim da república romana, enquanto os últimos denunciam o caráter predatório das aquisições à custa do bem público e da liberdade. Este artigo procura mostrar que no capítulo 37, Livro I, dos Discursos sobre a década de Tito Lívio, Nicolau Maquiavel apresenta sua versão dessa controvérsia, adotando o princípio retórico in utramque partem e explorando o dilema gerado pela consideração da ambição nos assuntos humanos, para recusar uma solução mediada entre as duas partes.
O artigo enfoca diferentes escritos políticos publicados na Inglaterra ao longo da segunda metade do século XVII, nos quais formas variadas de legislação, instituições e modos de governar foram desenvolvidas para superar a inédita crise de soberania ocasionada pelas guerras civis. Argumenta-se que essas formas possam ser designadas de “propostas constitucionais” não apenas por se apresentarem como alternativas à falência da Antiga Constituição, mas também por se caracterizarem como o ato de fundação de uma nova sociedade política. Ao examinar os diferentes significados de constituição no período selecionado, em especial no Acordo do Povo, elaborado pelos levellers, o Leviatã, de Thomas Hobbes, Oceana, de James Harrington, e As constituições fundamentais da Carolina, de John Locke, o artigo desafia a caracterização demasiadamente rígida entre constitucionalismo antigo e moderno.
Capítulo 4 -Maquiavel: a ambição e o dilema das leis agrárias …………………………. 97 Capítulo 5 -Imitação e engano no capítulo 7 d' O príncipe: César Bórgia como exemplo 120 Capítulo 6 -A democracia na era da desumanidade .
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