Anais da ANC-Os anais da ANC integram importante patrimônio da história legislativa do país, através do Arquivo da Câmara dos Deputados. São livros que compõe os registros das sessões, audiências públicas e deliberações das ANCs do país. O material é disponibilizado fisicamente na Biblioteca da CD e virtualmente. Anteprojeto-Trata-se do primeiro trabalho consolidado dos constituintes apresentado à Comissão de Sistematização. Assembleia Nacional Constituinte (ANC)-Na definição de Norberto Bobbio, tratase de "um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôrem outros termosas regras fundamentais ordenamento jurídico estatais" (BOBBIO, N. 1992). Autor-Indivíduo responsável por criar ou propor uma lei, emenda etc. Base APEM-Base de Dados criada pelo Senado Federal com informações concernentes à ANC de 1987-88. Comissão Temática-É o órgão parlamentar responsável pelo trabalho específico em determinada área, podendo ser permanente ou temporária. Congresso Nacional-Representa o Poder Legislativo, sendo composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Deputado Constituinte-É o parlamentar da Câmara dos Deputados que integra a elaboração da Constituição Federal, através da ANC. Diários da ANC-É o registro oficial das sessões da ANC, disponível fisicamente e por meio eletrônico pela Biblioteca da Câmara dos Deputados. Emenda-Trata-se de uma proposição para adição, substituição, supressão ou modificação de uma legislação. Emenda Substitutiva-Trata-se de uma emenda que requer a alteração substancial do texto de uma proposição anterior. Emenda Aditiva-É a emenda que propõe a adição de novo conteúdo ao texto inicial. Emenda Supressiva-Visa a retirada de parte do texto inicial. Emenda Modificativa-São as que propõem mudanças pontuais no texto inicial, mantendo-se, contudo, seus objetivos principais. Fases-Constituem, nas ANCs, as etapas de elaboração do texto constitucional e sua passagem pelas comissões temáticas. Justificativa-Trata-se da argumentação elaborada pelo legislador a fim de fundamentar sua proposição. Legislação Ordinária-São as leis mais gerais e abstratas, estando presentes na Constituição Federal. Parecer-É a opinião elaborada sobre um assunto, baseada em uma fundamentação. Plenário-Trata-se do local onde ocorrem as sessões legislativas. Promulgada-Trata-se da aprovação da Constituição pelos representantes do povo. Outorgada-Trata-se da imposição de um texto constitucional ao povo pelo seu governante. RESUMO COELHO, Elton Tony Souza Pondé. O perfil sanitarista do Parlamento brasileiro: caminho, interesses e conquistas da saúde nas Assembleias Nacionais
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