Resumo O presente artigo busca responder em que medida o conceito tradicional de ativismo judicial pode ser transplantado para o exercício das funções não judicantes da Justiça Eleitoral, em especial a consultiva e a regulamentar, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os Tribunais Regionais Eleitorais não fazem parte do escopo, pois cada estado da federação possui um, o que aumentaria a amostra e a complexidade da pesquisa. O texto adota metodologia jurídico-descritiva e analítica, e foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foi feita revisão de literatura, especialmente por meio de pesquisas desenvolvidas em programas de pós-graduação em Direito e em Ciências Políticas, bem como por meio de revistas especializadas em direito eleitoral. A pesquisa tem por objetivos diferenciar o ativismo judicial da judicialização da política; discorrer sobre as funções da Justiça Eleitoral e suas peculiaridades; assim como estudar como o ativismo tem impactado as resoluções expedidas e consultas respondidas pelo TSE. A resoluções apontadas como inovadoras no ordenamento jurídico foram escolhidas com base na repercussão acadêmica indicada em outras pesquisas, sobretudo de Salgado (2010) e Coelho (2014), e na análise da Res. n. 23.610/2019. As consultas, por sua vez, foram escolhidas tomando-se por base os julgamentos do ano de 2020, sendo analisadas 61. Destas, 48 não foram conhecidas, e o mérito de 13 foi estudado, apontando-se duas mais relevantes nos resultados.
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é compreendido como um ramo do Direito Internacional Público que visa proteger as v ítimas de conflitos armados. Esta pesquisa, realizada com base no método analítico-descritivo e baseada em análise bibliográfica, busca investigar qual a relação existente entre o DIH e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), historicamente vinculado ao DIH. Traçam-se como objetivos a análise do surgimento do Comitê, de seus princípios norteadores e de seu campo de atuação prática. Dentre a bibliografia levantada, priorizam-se as publicações oriundas do próprio CICV por sua relevância e especificidade.
O presente trabalho tem por problema de pesquisa investigar o conflito de normas entre a previsão de prisão perpétua (art. 77) e da entrega de pessoas (art. 89) no Estatuto de Roma e a vedação à prisão perpétua (art. 5°, XLVII, ‘b’) e extradição (art. 5°, LI) previstas na Constituição Federal. Para tanto, objetiva analisar o histórico do Tribunal Penal Internacional, seus princípios, características e competências, bem como o papel do Brasil na sua instituição e o processo de incorporação do Estatuto de Roma no direito brasileiro e com qual natureza jurídica foi incorporado, a fim de averiguar as possíveis incompatibilidades do Estatuto com o direito interno acerca da previsão de prisão perpétua e entrega de nacionais. Assim, através do método indutivo e pesquisa de natureza qualitativa, realizada por intermédio de uma abordagem bibliográfica e documental, visa delinear se o conflito é real ou aparente, e qual a solução para controvérsia. A hipótese suscitada é a de que o Estatuto é compatível com o direito brasileiro, pois as disposições da Constituição Federal voltam-se para o direito interno, enquanto as do Estatuto aplicam-se ao direito internacional.
Este artigo tem como problemática de pesquisa averiguar a compatibilidade material do art. 326-A do Código Eleitoral, inserido pela Lei nº 13.834/2019, em cotejo com o art. 13 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que trata da liberdade de expressão. Objetiva-se discorrer sobre o conceito e amplitude da liberdade de expressão, sobre a liberdade de expressão dentro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da adequação da criação de crimes para combater notícias falsas em contextos eleitorais. Adota-se como método de pesquisa o jurídico-descritivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. Conclui-se pela incompatibilidade material do delito e, consequentemente, sua inconvencionalidade.
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