Os decretos emanados do Concílio de Trento (1545-1563) estabeleciam a primazia do pontífice no escrutínio e julgamento dos bispos em “causas criminais”, contudo, na prática, as inquirições seguiram caminhos diversos. Este artigo examinará, portanto, os mecanismos jurídicos e os instrumentos utilizados pelos tribunais régios e eclesiásticos para investigar e julgar os procedimentos dos bispos da América portuguesa a partir de três casos, os dos bispos fluminenses D. José de Barros de Alarcão (1680-1700) e D. Frei João da Cruz (1740-1745) e do bispo de Olinda D. Frei Luís de Santa Teresa (1738-1754). Além disso, buscar-se-á perceber como as diferentes conjunturas e as questões diplomáticas entre Portugal e a cúria romana influenciaram no desfecho de cada uma das situações.
A passagem pela Universidade de Coimbra e a obtenção de um grau em Teologia ou Cânones tornou-se, desde o século XVI, um critério essencial para o provimento episcopal. Nesse sentido, a academia conimbricense foi fundamental na formação dos bispos que atuaram nas dioceses do Brasil entre os séculos XVII e XVIII. Este livro pretende reconstituir qual foi a formação intelectual e universitária dos bispos de Olinda, do Rio de Janeiro e dos arcebispos da Baía e, principalmente, examinar a sua ação episcopal, procurando apurar os possíveis impactos da aplicação dos saberes adquiridos na instituição coimbrã e ao longo da carreira eclesiástica. Na primeira parte deste estudo examinam-se as trajetórias académicas na Universidade de Coimbra e as carreiras dos futuros bispos após a saída da instituição, além do exame dos modelos de bispo predominante na época estudada e das redes clientelares que possibilitaram a ascensão às mitras. Num segundo momento, em capítulos destinados a cada uma das dioceses, avalia-se o governo episcopal de cada prelado, sem perder de vista o panorama geral das relações destes sujeitos com os poderes endógenos e exógenos da diocese.
RESUMO Frei Antônio de Guadalupe, D. Frei João da Cruz e D. Frei Antônio do Desterro administraram a diocese do Rio de Janeiro entre 1725 e 1773. Foram bispos vinculados à Jacobeia, movimento rigorista de reforma da vida religiosa que alcançou grande importância no mundo português, especialmente na primeira metade do século XVIII. O artigo pretende compreender como esses prelados que pregavam uma moral austera lidaram com a diversidade cultural e social da América portuguesa e puseram em prática suas políticas de enquadramento religioso. Busca-se descrever a presença dos bispos jacobeus na América portuguesa e, com maior detalhe, tratar das trajetórias de vida dos prelados fluminenses. Mostra-se como esses bispos se portaram no governo da diocese, como olharam para a sociedade, atentando para suas percepções acerca dos pardos e negros e, por fim, para as medidas que destinaram à população escravizada.
Resumo: A administração eclesiástica do Rio de Janeiro, criada em 19 de julho de 1575, inaugurou um novo tipo de estrutura da Igreja diocesana. A administração detinha limites territoriais próprios e os administradores ou prelados exerciam um poder e uma jurisdição quase episcopal, possuindo quase todos os poderes de um bispo, exceto o de ordenar novos sacerdotes. Entre 1575 e 1681, foi governada por cerca de sete prelados. Este artigo analisa a trajetória e o governo prelatício do último deles, Francisco da Silveira Dias, numa época de transição entre as estruturas da administração eclesiástica e as da diocese. Em paralelo, pretende aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento da administração eclesiástica e como os prelados exerceram, na prática, esta jurisdição quase episcopal.
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