Resumo O presente trabalho pretende abordar de forma panorâmica o pensamento do jurista Otto Kirchheimer. Em um primeiro momento, busca-se relacionar o pensamento do jurista com a tradição da Teoria Crítica da Sociedade – conhecida também como “Escola de Frankfurt” -, cuja influência é marcante ao longo de toda sua produção acadêmica. Posteriormente, o foco residirá na crítica que Kirchheimer faz ao direito penal nacional-socialista enquanto instrumento de eliminação dos adversários políticos. Por fim, a partir da tipologia construída por Kirchheimer no texto “Justiça Política”, serão abordadas possíveis contribuições do pensamento do jurista alemão ao contexto jurídico atual.
O presente artigo tem como objetivo analisar a proximidade entre as teorias de Axel Honneth e Nancy Fraser, sem se prender, contudo, à conhecida discussão sobre redistribuição versus reconhecimento. O foco principal residirá no texto Feminismo, capitalismo e a astúcia da história de Nancy Fraser, onde a autora afirma sua pretensão de se aproximar dos fundamentos mais profundos do pensamento de Honneth com o objetivo de reconstruir as pretensões do chamado feminismo de segunda geração. Em um primeiro momento, serão investigadas as bases do pensamento honnethiano que, em última instância são as bases da própria tradição crítica. Posteriormente, a partir da análise dos conceitos bloqueio e reconstrução, serão examinadas as principais características do feminismo de segunda geração, as causas do fracasso de tal movimento e as perspectivas para uma teoria feminista pós-neoliberal.
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