O problemaAs novas práticas de atores sociais, suas formas e conteúdos, assim como suas modalidades de execução, tornaram-se, há pouco, uma questão central no contexto daquilo que se designa como mundialização ou, melhor dizendo, globalização das economias e sociedades. A fim de captar a natureza dos novos questionamentos que surgem à nossa volta, podemos, para simplificar, e partindo de um ponto de vista histórico, pretender que as práticas coletivas e organizacionais desenvolveramse, essencialmente, no interior de um perímetro demarcado pelo Estado-nação. Adiantar uma tal afirmação significa reconhecer ao Estado duas prerrogativas centrais: 1) a de reconhecer e sancionar, ou tão-só tolerar, um conjunto de práticas coletivas ou organizacionais em seu território; 2) a de reservar para si a exclusividade das práticas inter ou transnacionais ou, ao menos, exigir que o exercício de tais práticas por parte de atores seja submetido a restrições ou a formalidades específicas. Nesse sentido, haveria na análise e interpretação das práticas dos atores um subentendido em virtude do qual a separação entre os níveis nacional e internacional seria ao mesmo tempo fundamental e determinante.A idéia de que o conjunto das práticas internacionais seria unicamente da competência do Estado, embora fortemente enraizada no espírito de certos teóricos, não é uma idéia correta por, pelo menos, três razões. Primeiro porque as fronteiras são, na grande maioria dos casos, muito mais permeáveis na realidade do que o são teoricamente. Segundo porque a fiscalização estatal sobre o deslocamento das pessoas, o fluxo de mercadorias e de serviços não significa que o Estado disponha de um controle total sobre os atos praticados por seus próprios cidadãos ou pelos estrangeiros em todos esses deslocamentos. A terceira razão, de longe a mais determinante, é que a semelhança entre os níveis nacional e internacional de intervenção dos atores já foi postulada de maneira muito mais forte, conforme veremos adiante.