Em tempos de normalidade já se mostrava perceptível e inquestionável a existência de grupamentos sociais dotados de maior vulnerabilidade, necessitando, assim, de uma atenção estatal protetiva de maior grau, enquadrando-se na referida situação crianças e adolescentes, cuja diferenciada tutela foi pioneiramente plasmada na Constituição Federal e, ao depois, em estatuto infraconstitucional próprio, cujo valor normativo é reconhecido internacionalmente. Nesse contexto, e levando em consideração que, mesmo diante de um acontecimento extraordinário como a pandemia afeta a COVID-19, a citada tutela diferenciada não pode ser arrefecida, mas sim, reforçada, inclusive em prestígio e respeito à preservação dignidade humana, o presente trabalho buscou demonstrar que a opção legislativa pela concessão de auxílio financeiro emergencial, espraiou salutares e profícuos efeitos na concretização e na manutenção do direito fundamental de convivência familiar e comunitária afeto a crianças e adolescentes, tal qual determinado pela Carta de Outubro e pela Lei n.º 8.069/90. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo e de pesquisa bibliográfica, o artigo foi estruturado em duas partes principais: a configuração constitucional fundamental acerca da proteção de crianças e adolescentes e, em sua decorrência, o dever estatal de concretização de tal direito, ainda que em tempos extraordinários, onde se fez o paralelo com medida social emergencial trazida pela Lei n.º 13.982/2020. Palavras Chave: Crianças e adolescentes. COVID-19. Dignidade humana. Proteção estatal.
A dignidade humana deve ser encarada como sendo uma qualidade inerente a todo e qualquer ser humano e não apenas um direito específico da existência humana, como o direito à propriedade, à vida, à saúde etc. Assim, a dignidade humana é consequentemente o núcleo efetivo dos direitos; é a fonte jurídico-positiva dos direitos fundamentais, além de ser considerada o nascedouro da ética que atribui sentido à vida. No caso das pessoas com deficiência, a efetivação da dignidade da pessoa humana está atrelada a diversos fatores, dentre deles o fato da pessoa conseguir se inserir no mercado de trabalho, já que tal circunstância indubitavelmente contribui para a melhora e o desenvolvimento da autoestima e da confiança dessas pessoas. Todavia, percebe-se que apesar de existirem diversas leis que garantem essa inclusão no mercado de trabalho, a efetividade delas é bastante baixa, o que precisa ser otimizado. Nesse viés, o presente artigo, que é parte da tese de doutorado “A Ação Civil Pública como instrumento catalisador da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho nas hipóteses não abrangidas pela Lei de Cotas”, apresentada no Centro Universitário de Bauru (2017), pretende apresentar soluções para essa vicissitude, por meio de uma pesquisa qualitativa, de cunho exploratório, pautada em análise bibliográfica.
O artigo tem por objetivo analisar o direito à proteção de dados pessoais na era da internet em cotejo com a obra “1984”, de George Orwell, utilizada para ilustrar a vida em um mundo sem privacidade. Primeiramente, através de um paralelo entre a distopia orwelliana e a sociedade da informação, o texto busca refletir sobre os riscos do tratamento de dados pessoais na internet. Na sequência, perscruta sobre a evolução do direito à privacidade, bem como sobre o imperativo de se reconhecer a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo na Constituição Federal de 1988.
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