Nesse artigo apresentaremos um recorte da pesquisa “Entre Práticas Retributivas e Restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário”, contratada pelo Conselho Nacional de Justiça, que visou compreender a aplicação da Lei Maria da Penha depois de mais de 10 (dez) anos de sua vigência. Mais especificamente, nosso objetivo, aqui, é apresentar como as juízas e juízes pensam a aplicação da referida lei, e como eles percebem as práticas punitivistas e restaurativas nesse contexto. Os dados empíricos apresentados foram extraídos das 24 (vinte e quatro) entrevistas semiestruturadas realizadas com os magistrados de sete capitais brasileiras, e analisados a partir de extensa revisão bibliográfica sobre as várias temáticas abordadas. Dentre outros temas, no presente artigo, serão relatadas e debatidas as visões dos magistrados sobre: o papel e a importâncias das equipes multidisciplinares e das medidas protetivas no âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha; os programas de atendimento disponíveis para ambos, vítimas e agressores; o afastamento da suspensão condicional do processo e outras medidas despenalizadoras (previstas na Lei 9.099/95); e o perfil das partes que chegam aos Juizados (ou Varas) de violência doméstica, incluindo como compreendem a demanda da mulher vítima de violência doméstica. Por fim, apresentaremos as percepções dos juízes entrevistados sobre o uso de práticas de justiça restaurativa no âmbito da violência doméstica, aproveitando para realizar um exercício crítico de se pensar esse tipo de violência de gênero para além de práticas meramente retributivas.
Resumo O presente artigo tem como objetivo entender o funcionamento das equipes multidisciplinares atuantes em Juizados (ou Varas) de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Buscamos identificar e compreender as possíveis modificações desenvolvidas nesses espaços especializados, inaugurados há mais de uma década, na direção de novas respostas, desafiadoras daquelas tradicionalmente oferecidas pelo Sistema de Justiça Criminal. Para tanto, e tendo por base pesquisa empírica realizada em sete capitais brasileiras, utilizaremos de falas e reflexões extraídas dos grupos focais realizados com as equipes multidisciplinares estudadas, bem como das percepções extraídas de entrevistas com magistrados que atuam na violência doméstica e vítimas desse tipo de conflito. Ao final, propomos o reconhecimento da importância das equipes multidisciplinares na busca de novas saídas à violência doméstica contra a mulher no Brasil, bem como a necessidade de enxergar/admitir as rígidas fronteiras do nosso “mundo jurídico”.
O presente artigo, fruto do percurso coletivo do Grupo de Pesquisa e Ação em Conflitos, Riscos e Impactos Associados a Barragens (CRIAB), em especial de seu Grupo Temático Educação e Sociedade, versa sobre o desenvolvimento de uma pedagogia socioambiental, voltada a comunidades afetadas por barragens de mineração e de água. Busca-se, com essa pedagogia, colaborar para uma maior articulação entre sociedade e universidade na construção de formas de re-existir nesses territórios, a partir da compreensão de que a educação é uma prática que pode afetar as condições materiais de existência dos grupos sociais. Localizamos, assim, a educação socioambiental como uma concepção pedagógica crítica que visa à formação de sujeitos comprometidos com a justiça socioambiental e com a construção de outro mundo possível, com base na pedagogia freireana – aqui desenvolvida a partir da pedagogia da sustentabilidade – e do materialismo histórico. Essa proposta, composta por cinco eixos temáticos (geológico, geográfico, sociológico, ambiental e político) trabalhados de maneira articulada, irá se desdobrar na estruturação de um plano pedagógico que se dará de maneira colaborativa, com as pessoas envolvidas no projeto e, principalmente, com a população local. Diante do exposto, apresentamos os princípios dessa educação não formal extensionista, de seu método e de formas de abordagem, focando-nos, inicialmente, em explanações teórico-metodológicas.
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