RESUMO:A Lei 12.651/12 que substituiu o Código Florestal Brasileiro de 1965 criou um instrumento de controle e monitoramento ambiental chamado Cadastro Ambiental Rural (CAR). O instrumento nasceu com a ambição de ser um cadastro geral dos imóveis rurais do Brasil, abrangendo terras destinadas à produção, ao uso público, aos povos tradicionais, às unidades de conservação, etc. A lei florestal, como a maior parte das leis ambientais, não dispõe claramente sobre a sua aplicação sobre as diferentes situações territoriais. O presente texto pretende justamente analisar essas diferentes aplicações e suas consequências jurídicas e práticas. ABSTRACT:The Act 12.651/12 which replaced the 1965’s Brazilian Forestry Code created an control and environmental monitoring instrument called Rural Environmental Registry (CAR). The instrument was born with the ambition to be a general registration of the rural properties from Brazil, including lands destined for production, for public use, traditional folks, conservation unities, etc. The forestry law, just like most of the environmental laws, do not dispose clearly about its application upon different territorial situations. This present text intends to analyze those different applications and their juridical and practical consequences.
A cultura proprietária moderna e capitalista entende a terra como mercadoria e para que seja uma efetiva mercadoria deve estar vazia. Tudo o que tornar a terra permanentemente ocupada, como a natureza animal e vegetal, os índios e as populações tradicionais, são obstáculos para o exercício do direito de propriedade e considerado entrave ao livre desenvolvimento capitalista. Neste mesmo sentido, em relação à terra urbana, o patrimônio cultural edificado exerce o mesmo entrave à concepção capitalista de mercantilização do valor da terra e dos seres e recursos presentes em seu contexto. A terra passou a ser uma mercadoria em si, com tanto mais valor quanto mais vazia estiver. Por isso os povos das florestas, as populações que usam a terra segundo suas tradições coletivas, a natureza viva, as plantas e os animais, e as edificações protegidas como patrimônio cultural são considerados entraves, obstáculos para a livre comercialização da terra.
2904 ResumoOs países da América Latina tem formações sociais e históricas muito semelhantes, independentemente de ter sido colonizada por Espanha, Portugal, Inglaterra, Holanda ou França. A substituição de povos e de natureza é a marca dessa colonização. Além dos povos indígenas outros povos se constituíram no processo colonial. Os afro-descendentes resistentes à escravidão formaram povos, os quilombos. No século XX passou a haver uma unidade de povos resistentes que promoveu significativa mudança nas estruturas jurídicas na América Latina e nas normativas internacionais. Palavras-chaves: Direitos Socioambientais; Quilombos; Mudanças jurídicas na AméricaLatina. AbstractThe Latin America's countries are very similar in their social and historical formations, regardless of whether they have been colonized by Spain, Portugal, England, Holland or France. The substitution of peoples and nature is the mark of this colonization. Not only the indigenous peoples, but also other peoples were constituted in the colonial history.Resistance of Afro-descendants to slavery formed peoples, the "quilombos". In the twentieth century a unit of resistant peoples was formed and promoted a significant change in legal structures in Latin America and international regulations.Keywords: Social and Environmental Rights; Quilombos; Legal changes in Latin America. IntroduçãoO processo colonial da América Latina, independentemente de ter tido como metrópole Espanha, Portugal ou França, ou mesmo os não latinos Inglaterra, Holanda ou Dinamarca, é marcado por exploração muito parecida com algumas diferenças se a destruição da natureza era de minérios ou de produtos agrícolas. Numa e outra a destruição da natureza era condição de exploração. O extrativismo na América colonial foi principalmente mineral, mas a destruição da natureza se dava, e continua se dando, também no extrativismo vegetal, especialmente da madeira. Mas a agricultura implantada era, e continua sendo, devastadora, porque implicou, e ainda implica, na substituição completa de plantas e animais nativos por espécies exóticas. A destruição da natureza, portanto, é um dado concreto na formação da América Latina. Isso não significa, porém, que os europeus não tenham encontrado riquezas vegetais de grande importância e que sem cerimônia levaram para a Europa, como o pau brasil, o milho, a batata, o cacau, o fumo, entre outros, mas não plantaram nem mantiveram plantações destas espécies nativas criadas ou não pelos povos americanos.Portanto, desde o início a colonização quis terra. Terra para devastar por minas ou terra para devastar por monoculturas exóticas. Para as duas devastações precisavam de mão-de-obra e não tinham como libertar os camponeses como fizeram na Europa, por duas razões muito claras, não havia servos para libertar, os povos eram livres em maior ou menor grau e não tinham porque trocar de vida por uma proposta de árduo trabalho mineiro ou agrícola para outrem recebendo um salário que não serviria para comprar produtos num mercado inexistente; além disso, as metr...
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