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O instituto jurídico da Propriedade Privada Imobiliária exerce-se segundo a sua função social. A investigação que justifica este trabalho científico corresponde à indagação: é bastante o exercício da propriedade segundo a sua função social? Mais do que atender à função social, a Propriedade Privada Imobiliária deve atender às exigências necessárias à preservação da vida. Corresponde ao exercício da posse da Propriedade Privada Imobiliária segundo a qual se evitem tragédias e se justifica o acréscimo de parágrafo ao artigo 1.228 do Código Civil. A metodologia do trabalho observa a base lógica dedutiva na pesquisa e no conteúdo escrito.
Palavras-Chave: Propriedade Privada Imobiliária. Função Social. Meio Ambiente. Preservação da vida.
Abstract: The legal institute of Real Estate Private Property is understood according to its social role. The investigation which leads to the purpose of this scientific paper is: is the exercise of the property according to its social role enough to justify it? More than attending to its social role, the institute of Real Estate Private Property must observe the necessary demands related to life preservation. This corresponds the exercise of the tenure in order to avoid tragedies justifying the addition of a paragraphe to article 1.228 of the Code Civil. The methodology observes the logical deductive data in the research and in the context written.
Keywords: Real Estate Private Property. Social role. Environmental. Life preservation.
A Conveniência e a Oportunidade são critérios legais e judiciais de decidir em Jurisdição Voluntária. Quando o Oficial do Registro de Imóveis deixa de registrar título apresentado para registro no Registro de Imóveis por causa das exigências legais ou da Legalidade Estrita, esta objeção ao registro pode ser submetida ao Juiz de Direito competente, conhecimento e julgamento que ocorrem em Jurisdição Voluntária, onde incidem a Conveniência e a Oportunidade. A Sustentabilidade também pode aparecer como razão judicial de julgar, concomitante à Conveniência e à Oportunidade.
Palavras-Chave: Sustentabilidade. Conveniência. Oportunidade. Jurisdição voluntária. Registro de Imóveis.
Abstract: The Convenience anda Opportunity are legal and judicial criteria for deciding on Voluntary Jurisdiction. When the Notary Officier of Property Registration refuses to book the propriety’s title due to the legal requirements or Strict Legality, this objection to registraty may be submitted to the competente Judge of Law, acknowledging and judging it in Voluntary, where the Convenience and Opportunity are applied. Sustainability miggt also be presente as a judicial reason of deciding concurrent with Convenient and Opportunity.
Keywords: Sustentability. Convenience. Opportunity. Voluntary Jurisdiction. Property Registration.
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