Resumo Neste ensaio exploro inicialmente os aspectos teórico-metodológicos a serem desenvolvidos para se estudar os efeitos da branquidade nos escritos da Criminologia Crítica no Brasil. Sustento que o tema racial é, enquanto efeito normativo da lógica branca, marcado pela análise do negro como o “outro racializado”, tomado como uma variável causal explicativa que essencializa a população negra, não identificando nela sujeitos políticos.
INTRODUÇAO; 1 OS SENTIDOS DO DOCUMENTÁRIO "SEM/PENA"; 2 QUE PERGUNTAS AINDA PODEMOS FAZER SOBRE AS MÁQUINAS DE TORTURA ; 2.1 De quem é a autoria do sistema de moer carnes?; 2.2 Onde estão os efeitos das máquinas de tortura na escrita dos letrados?; 2.3 Sobre dó: há lugar para o enlutamento dos corpos moídos?; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.
Neste texto analiso o caso dos presos desaparecidos da Penitenciária de Alcaçuz (RN), em 2017. Para tanto, sigo a comunicação oficial entre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e as instituições estatais no Rio Grande do Norte (Ministério Público estadual, Poder Judiciário estadual e órgãos do Poder Executivo) ocorridas entre janeiro de 2017 e novembro de 2018. Pretendo compreender de que modo a prática burocrática disputa a nomeação do fenômeno do desaparecimento de presos como causa pública e como produz a gestão dos desaparecimentos. Inspirada pela etnografia de documentos, levo em conta os documentos em seu tempo, forma, estética e conteúdo.
Considerando o contexto atual da educação superior pública brasileira após mais de uma década de ações afirmativas para pessoas negras, faz-se necessário pensar o impacto epistêmico de suas novas conformações, especificamente sobre a extensão universitária. A partir de cenas de uma experiência extensionista na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, promovida pelo PET Direito UnB em 2014, o artigo se propõe a pensar a reinscrição e os deslizamentos de dinâmicas de violência e colonialidade nas práticas da extensão, a partir da perspectiva da pedagogia feminista anticolonial aliada à epistemologia feminista negra.
A partir de jornais e documentos policiais do século XIX, este artigo analisa a experiência de mulheres negras diante do controle urbano em uma Recife de fim dos oitocentos. Em diálogo com a história social da escravidão, pensamos o papel dessas mulheres na construção e significação do espaço urbano, e como, nesse fazer, elas se tornam alvo da ação policial. Buscamos indagar os modos como acionavam o controle, bem como suas aproximações com os policiais e os impactos dessa proximidade para o trabalho de rua das polícias. O fio condutor de todo o texto é a reflexão sobre as tensões da cidade negra enquanto espaço de práticas de liberdade e precarização. Metodologicamente, utilizamos o paradigma indiciário e os jogos de escala como estratégias historiográficas. Entre as conclusões da investigação estão o forte protagonismo das mulheres negras na criação e a significação do espaço urbano e, por isso mesmo, do controle policial. No que se refere a esta última questão, embora as mulheres gerem respostas específicas da polícia em termos burocráticos, o controle sobre elas incidente não se distancia daquele praticado sobre os homens, particularmente no que diz respeito aos níveis de violência experimentados.
Resumo Este artigo aborda, sob o marco teórico da vitimologia feminista de Sandra Walklate, de gênero de Raewyn Connel e de stalking de Marlene Matos e Helena Grangeia, a maneira como as decisões judiciais operam o conceito de gênero em suas decisões associadas a casos de stalking, a partir das categorias de violência, risco e medo. Os objetos de análise foram oito Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) indeferidas que passaram pela Defensoria Pública do Distrito Federal - Núcleo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre janeiro e julho de 2017, as quais apresentavam condutas de stalking. A partir da metodologia da análise de conteúdo, descobriu-se que os indeferimentos das MPUs se deram sob três vertentes: i) desconsideração das violências de gênero; ii) rejeição do medo da vítima como categoria legítima para se avaliar pedidos de MPUs; iii) baixa avaliação do risco para a segurança da vítima nos casos em que não se operam violências físicas.
Resumo Neste ensaio lanço a hipótese de que as ordens racial, de gênero, classe e sexualidade limitam a escuta adequada dos juristas em relação às formulações apresentadas por movimentos sociais na esfera pública e confinam a discussão ao argumento da tecnicidade jurídica. Sustento que nos últimos 30 anos a maior permeabilidade da esfera pública à chegada de contrapúblicos subalternos produziu e reforçou agendas contestatórias das definições de responsabilidade, crime e violência. Provocando, deste modo, um contraste com a produção de definições políticas e jurídicas que costumam estar submetidas a um cenário discursivo extremamente seletivo em termos de agendas e agentes.
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