A justiça é o pão do povo. Às vezes bastante, às vezes pouco. Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim Quando o pão é pouco, há fome.. Quando o pão é ruim, há descontentamento. Brecht Resumo: A justiça pode ser contextualizada, de forma a terse que passar pelas categorias de justiça, no plano filosófico, elaboradas por Aristóteles, bem como poder-se-á falar em justiça no plano da prática forense, resumindo o acesso à justiça ao acesso aos tribunais. Para os Gregos a noção de direito estava ligada à idéia de justiça, no entanto, muitos doutrinadores afirmam que nos dias de hoje a justiça é o ideal do direito. Neste linear, precisou-se transcender as categorias de justiça aristotélicas, no sentido de buscar um novo paradigma de justiça, uma justiça mais participativa. Contudo, só haverá justiça participativa se, em primeiro lugar, houver consciência de cidadania, através do conhecimento, por parte da sociedade, de seus direitos mais fundamentais (lembrando que o cidadão também tem deveres), bem como a postura combativa dos agentes do direito, ao menos tentando se livrar da conduta formalista. Desse modo, poder-se-á falar em justiça no plano do universal, bem como em acesso à justiça como elemento para concretização de uma justiça participativa, de inclusão e respeito aos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão.