Resumo: A categoria minoria é utilizada no Direito como reforço argumentativo para a defesa de direitos fundamentais. Destina-se a grupos que, historicamente marginalizados, reivindicam no espaço público o reconhecimento de suas peculiaridades e a proteção de direitos. Essa categoria que surgiu atrelada à ideia de Estado, nacionalidades e soberania, hoje, se estende às demandas antes ignoradas. A interpretação dos princípios relacionados à categoria minoria deve, portanto, concebê-la como uma necessidade de consolidação dos valores democráti-cos da Constituição. O presente trabalho busca identificar como a categoria minoria é articulada nas decisões do Poder Judiciário. A fonte de precedentes em que se baseia a pesquisa são as decisões exaradas por todas as instâncias da Justiça brasileira, julgados e publicados desde 5 de outubro de 1988 até 31 de julho de 2010. Conclui-se que o emprego da categoria minoria pelos magistrados persegue o ideal democrático de aplicação do direito àqueles pertencentes a grupos minoritários.Palavras-chave: Direito das minorias. Democracia. Argumentação. Abstract:The category of minority is used as argumentative reinforcement in Law for the defense of fundamental rights. It is destined to groups that were historically marginalized, and claim for public recognition of their peculiarities and the protection of rights. This category, which appeared linked to the idea of state sovereignty and nationality, now is extended to demands ignored before. The interpretation of principles related to the minority category must therefore be conceived as a need for consolidation of constitutional democratic values. This study aims to identify how the minority category is articulated in decisions of the judiciary. The source of precedents on which research is developed are those decisions of all instances of the Brazilian courts, tried and published since October 5, 1988 until July 31, 2010. The conclusion is that the use of minority category by the judges pursues the democratic ideal of law enforcement to those belonging to minority groups.
O processo constituinte brasileiro de 1987-1988 questionou, na prática, dois conceitos modernos forjados e sacralizados pela doutrina jurídica: poder constituinte e povo. Os representantes da assembleia constituinte refletiriam o desejo comum manifestado pelo titular da soberania, e a expectativa era a de uma Constituição que espelhasse o futuro imaginado pela Nação. Entretanto, essa narrativa não permite compreender os fatos em sua complexidade. O povo não era uno: eram nomes, interesses, ideologias, aspirações, pressões, resistências, contextos, pluralidade. A fase temática do processo constituinte de 1987-1988 acentuou o aspecto paradoxal da representação política: a democracia representativa diante da participação popular simultaneamente experimentada. O artigo busca problematizar a relação entre representante político e representado, diante da noção de “povo” que se rearranja a partir da participação popular experimentada na Constituinte, com destaque às audiências públicas. Para tanto, foram utilizadas pesquisa bibliográfica e análise de fontes primárias, especialmente os Anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 e dados oficiais mantidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal do Brasil.Palavras-chave: Assembleia Nacional Constituinte, representação política, participação popular, legitimidade, democracia
O objetivo deste trabalho é desenvolver uma reflexão a respeito da leitura feita por Carl Schmitt dos intelectuais católicos como filósofos de Estado da contrarrevolução. Pontualmente, o trabalho concentra-se na relação estabelecida por Carl Schmitt entre Teologia Política e Constituição, a partir da análise das reflexões De Maistre e De Bonald, em especial no que diz respeito a leitura teológico-política de categorias centrais da teoria da constituição, como, por exemplo, a questão do poder constituinte e da constituição da ordem, uma reflexão crítica de tais categorias não para restaurar a monarquia, mas, sim, apontando para a defesa da ditadura. Assim, partindo de um método hermenêutico, foram analisados os textos de bibliografia primária e, doravante, obras outras de interlocutores, bem como outros autores que se dedicaram ao problema em análise.
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