<p>A imparcialidade é um valor ético de grande importância para os juristas, normalmente associado às ideias de justiça, igualdade e verdade. Este artigo objetiva mostrá-la como um dever que exige uma postura sensível e ativa do juiz, diferenciando-a da neutralidade ou indiferença quanto ao resultado do processo, mas destacando que a atuação imparcial deve ocorrer nos limites do ordenamento, sem subordinação a valores extrajurídicos oriundos de convicções políticas do julgador. Rejeitam-se, com isso, propostas de ativismo judicial que defendem ações exageradas de igualação ou mesmo a parcialidade “positiva” do juiz como método de solução das desigualdades sociais existentes.</p>
Resumo: Este artigo discute a possibilidade de reconhecimento de lacunas constitucionais a partir de uma visão do Direito como integridade. A proposta é pensar a relação entre lacunas e integridade a partir de uma controvérsia jurídica bastante conhecida, a referente à viabilidade constitucional das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, reconhecidas pelo STF na ação direta de inconstitucionalidade nº 4277. O intuito é mostrar que as decisões proferidas, incluindo a do STF e as de outros Tribunais que o precederam no exame da questão, foram erroneamente justificadas com o recurso à ideia de preenchimento de uma lacuna, escapando assim aos limites de uma argumentação judicialmente adequada. Palavras-chave:Lacunas; Integridade; Ativismo judicial.Abstract: This paper discusses the possible recognition of constitutional gaps and loopholes, using the perspective of law as integrity. The objective of this study is to deliberate about the connection between constitutional gaps and integrity using a famous legal controversy: the constitutional viability of samesex unions, decided by the Brazilian Supreme Court on the Direct Unconstitutionality Action No. 4277. Therefore, what we aim to show is that, while examining the issue, the rulings of the Supreme Court´s and other courts were falsely justified based on answers for the constitutional gap, which escaped the limits of appropriate judicial reasoning.
Resumo: Na Modernidade, a razão técnica sobrepujou a razão ética e, com a pretensão de universalizar o saber e conferir-lhe cientificidade, transpôs o centro unificador do pensamento do plano metafísico para o plano lógico-instrumental. No campo da razão jurídica, essa mudança pôs à prova os fundamentos do Direito e os modos de sua compreensão e aplicação. Este artigo investiga se o Direito pode prescindir da razão ética ou se, ao contrário, ambas as racionalidades podem coexistir em torno de um mesmo propósito humano. Para tanto, elaboramos uma teoria da pessoa, na crença de que a questão só pode ser adequadamente resolvida a partir da dimensão constitutiva e suficiente do Direito.Palavras-chave: Pessoa; Valor; Justiça; Razão. Abstract:In modernity, the technical reason overcame the ethical reason, and, with the intention to universalize knowledge and make it scientific, changed the unifying center of thought of the metaphysical plane to the logical-instrumental plane. In the field of legal reason, this change threatened the foundations of Law and their understanding and application. This paper investigates whether the Law can dispense ethical reason or if, on the contrary, both rationalities can coexist around the same human purpose. To this end, we developed a theory of the person, in the belief that the question can only be adequately resolved through the constitutive and sufficient dimension of Law.
Resumo: Este artigo tem por objetivo expor a concepção de Ernst Tugendhat sobre a justiça e a igualdade, tendo por pano de fundo os debates atuais envolvendo redistribuição e discriminação positiva. A proposta de Tugendhat, que define a moral como um sistema normativo de exigências recíprocas baseado em sentimentos de culpa e de indignação, resgata o contratualismo como fundamentação da justiça e postula a simetria como exigência ética fundamental do nosso tempo, abrindo uma via para a compreensão da igualdade como um valor decorrente da intersubjetividade.
Resumo: Este artigo objetiva investigar as origens históricas do igualitarismo, doutrina que denuncia a desigualdade econômica como um mal social e defende sua atenuação ou eliminação como condição para o alcance da sociedade justa. Procurou-se mostrar que o igualitarismo rejeita a igualdade de direitos ou “igualdade perante a lei” por considerá-la insuficiente e, em certa medida, responsável pela manutenção das disparidades existentes, propondo substituí-la pela “verdadeira igualdade” ou “igualdade de fato”, que se viabiliza pelo combate estatal à pobreza e à exploração das camadas mais baixas da sociedade. A investigação mostra que as primeiras discussões sobre o tema ocorreram nas décadas que antecederam a Revolução francesa e se converteram em ações político-jurídicas em seu curso, por meio de nomes como Robespierre, Babeuf e Thomas Paine, abrindo o caminho para o surgimento, no século XIX, de ideias como o socialismo e a justiça social. Abstract: This paper investigates the historical origins of egalitarianism, theory that refuses economic inequality as a social evil and defends its mitigation or abolition as a condition for the achievement of a just society. The article shows that egalitarianism rejects juridical equality or “equality before the law”, arguing its insufficiency and, to some extent, responsibility for maintaining the social disparities, proposing to replace it with the “real equality” or “equality of fact” that fights against poverty and exploitation of the lowest strata of society. The research also shows that the first discussions on the question took place in the decades leading up to the French Revolution and became political and legal action in its course through names like Robespierre, Babeuf and Thomas Paine, paving the way for the emergence, in nineteenth century, of the ideas of socialism and social justice.
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