O Rio São Francisco perpassa pela Mesorregião do Norte de Minas/MG e contribui para sobrevivência e perpetuação de comunidades tradicionais que ocupam suas imediações. O Norte de Minas concentra uma pluralidade de povos tradicionais que dependem do rio para desenvolvimento de suas atividades cotidianas e para sobrevivência, dentre esses povos, destaca-se a Comunidade Quilombola Bom Jardim da Prata, que ocupa uma área rural situada no município de São Francisco. Não obstante, apesar da importância que o Rio São Francisco desempenha na região, têm sido frequentes os impactos socioambientais decorrentes de disputas territoriais e usos predatórios de seus recursos naturais, sobretudo por parte de fazendeiros e grandes empresas, que almejam benefícios econômicos, o que dificulta as ações de manejo sustentável. Assim, define-se como objetivo principal deste artigo analisar os conflitos socioambientais provenientes da relação estabelecida entre comunidades tradicionais e agentes econômicos com o Rio São Francisco. Como procedimentos de pesquisa, adota-se a abordagem qualitativa, com ênfase na consulta às fontes bibliográficas provenientes de teses, dissertações e artigos que tratam dessa temática, produção de mapeamentos e análise crítica oriunda de pesquisa de campo. Como reflexões, destaca-se que o uso indiscriminado dos recursos naturais nas imediações do Rio São Francisco para atender aos interesses econômicos de grandes empresas, associado aos conflitos territoriais travados entre comunidades tradicionais, fazendeiros, sitieiros e grandes empresas vinculadas ao agronegócio, têm resultado em impactos ambientais, bem como, na dificuldade de sobrevivência das comunidades tradicionais e de perpetuação de seus saberes.
O Plano Diretor desempenha um importante papel no planejamento e gestão municipal, contudo, apesar da sua relevância e obrigatoriedade para cidades com mais de 20.000 habitantes, na prática presencia-se, em muitos municípios, a dificuldade da sua implementação e de articulação das diretrizes propostas com o desenvolvimento local. No Norte de Minas, objeto de estudo desse artigo, essa situação é agravada pela carência de investimentos públicos na mesorregião e pela necessidade de fortalecimento das relações intermunicipais para obtenção de recursos orçamentários de entes federais e estatais. Desse modo, pretende-se por meio deste artigo compreender a influência que os princípios de ordenamento do solo e as políticas de educação e saúde, explicitadas nos planos diretores, exercem no desenvolvimento dos centros emergentes no Norte de Minas. Sobre os métodos de pesquisa adota-se a abordagem qualitativa com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental.
A Constituição de 1988 e, posteriormente, a regulamentação dos instrumentos de política urbana, por meio da promulgação do Estatuto da Cidade em 2001 geraram, em contexto nacional, a expectativa de uma reforma urbana e da efetivação de mecanismos participativos nos processos de gestão democrática das cidades. Contudo, apesar de na teoria a participação ser vista como um caminho para legitimação das intervenções públicas pela sociedade civil, na prática, verifica-se a dificuldade pelo poder público de articulação de interesses, por vezes divergentes, dos distintos segmentos sociais. Nesse sentido, Belo Horizonte destaca-se como exemplo de cidade que tem implementado processos participativos na gestão, por meio de mecanismos como audiências e conferências públicas. Contudo, a ênfase dada às parcerias público-privadas na capital tem influenciado nos rumos da política urbana, favorecendo o atendimento de interesses dos setores privados em detrimento aos investimentos realizados voltados a melhorias urbanas, que poderiam ser usufruídas pela população de modo geral. Assim, o objetivo desse artigo é de analisar, por meio de estudo de caso do Bairro Lagoinha, como a participação popular tem sido abarcada nas propostas institucionalizadas e nas ações cotidianas da região.
Introdução: Minas Gerais é um estado que desempenha alto poder de polarização nacional, entretanto, apesar de sua extensão territorial, possui apenas duas regiões metropolitanas consolidadas, a saber Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), instituída pela Lei Complementar Federal n° 14, de 1973, e a Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 51/98 (alterada pelas Leis Complementares Estaduais nº 90/2006 e nº 122/2012). Essas regiões metropolitanas apresentam características distintas em relação à escala territorial e especificidades de uso e ocupação. Ademais, destaca-se também na rede urbana de Minas Gerais a cidade de Montes Claros, que exerce forte poder de influência regional no Norte de Minas, havendo interesse de instituição de uma região metropolitana por parte de seus gestores a partir do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 11/15. Objetivo: Assim, define-se como objetivo geral deste artigo abordar brevemente acerca da Região Metropolitana de Belo Horizonte, da Região Metropolitana do Vale do Aço e sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 11/15 para instituição da Região Metropolitana de Montes Claros. Métodos: A pesquisa, de caráter qualitativo, utiliza como técnicas a análise documental, a partir da consulta a dados estatísticos do IBGE, e de documentos legais; e bibliográfica, por meio da análise da caracterização das regiões em estudo em artigos e publicações acadêmicas. Resultados: São relacionados no artigo os critérios legais para instituição das regiões metropolitanas, um breve histórico sobre a consolidação das regiões metropolitanas em Minas Gerais e investigação sobre as especificidades das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte, do Vale do Aço e do Projeto de Lei para instituição da Região Metropolitana de Montes Claros. Conclusão: Em considerações finais é destacado que, embora as regiões metropolitanas analisadas apresentem distinções em termos de porte populacional e escala territorial, ambas comungam problemas de gestão socioeconômica e demandam a adoção de políticas públicas integradas para desenvolvimento mais equilibrado.
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