Resumo: Este trabalho analisa a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva, com base na teoria do direito como integridade de R. Dworkin e em pesquisa documental sobre o tema. Critica o uso da ideia de intenção do legislador como fundamento para afirmar que a Constituição proíbe as uniões homoafetivas e argumenta que, no direito brasileiro, a construção do direito à igualdade no campo da orientação sexual autoriza o reconhecimento dessas uniões pelo poder judiciário.
Palavras-chave: Uniões Homoafetivas. Direito à Igualdade. Intenção do Legislador.Abstract: this work analyses the STF ruling that recognized same-sex unions, based on law as integrity theory of R. Dworkin and on documentary research about the subject. It criticizes the use of legislative intent as a ground to conclude that the Constitution prohibits same-sex unions and argues that the construction of the right to equality in the field of sexual orientation in Brazilian law authorizes the judiciary to recognize these unions.
INTRODUÇÃOOs duzentos anos de história do constitucionalismo moderno presenciaram vários fracassos na busca de regular o poder do Estado por meio de Constituições escritas. A face mais aparente dessas tentativas frustradas mostra-se quando Constituições são suspensas ou revogadas após uma ruptura da ordem política. No entanto, mesmo Constituições há muito tempo em vigor podem também não alcançar o objetivo de submeter o poder do Estado ao direito.
A partir da adoção do efeito vinculante e da súmula vinculante no Brasil, os precedentes judiciais do STF passaram a ser objeto central de estudo do direito constitucional. Uma das principais preocupações observadas na literatura, desde então, dirige-se para estabelecer critérios que permitam tipificar as diferentes espécies de precedentes existentes no direito brasileiro. Embora as classificações apresentadas divirjam quanto à terminologia, um ponto comum entre elas aparece na identificação de um tipo de precedente que se caracteriza como "aquele que deve ser seguido, mesmo que o Juiz ou Tribunal o considere incorreto ou irracional" (SOUZA, 2006, p. 55), ou "estabelece um entendimento que deverá ser obrigatoriamente seguido em casos análogos" JOGANDO COM OS PRECEDENTES: REGRAS, ANALOGIAS, PRINCÍPIOS : 588 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 8(2) | P. 587-624 | JUL-DEZ 2012 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 8(2) | P. 587-624 | JUL-DEZ 2012 JOGANDO COM OS PRECEDENTES: REGRAS, ANALOGIAS, PRINCÍPIOS : 590 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 8(2) | P. 587-624 | JUL-DEZ 2012 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 8(2) | P. 587-624 | JUL-DEZ 2012 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 8(2) | P. 587-624 | JUL-DEZ 2012 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 8(2) | P. 587-624 | JUL-DEZ 2012 UFPA -Inst. de Ciências Jurídicas Rua Augusto Corrêa, n. 1 66075-110 Belém -PA -Brasil
Resumo Este artigo analisa como o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o efeito vinculante de suas decisões e súmulas, especialmente no que se refere à vinculação dos demais órgãos do Poder Judiciário a elas. A pesquisa se baseou em coleta de dados sobre as reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000, a partir da qual foram identificadas três matérias que levaram ao ajuizamento da maioria das reclamações, concernentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.395, à Súmula Vinculante n. 10 e à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 16. A análise da jurisprudência dessas reclamações demonstra que o STF admite que a vinculação dos juízes e tribunais às suas decisões e súmulas não os impede de fazer distinções e deixar de aplicar esses precedentes a determinados casos.
Resumo Este artigo analisa a regulação constitucional do direito de propriedade e da reforma agrária como um caso exemplar para a compreensão dos mecanismos pelos quais o sistema constitucional afeta a distribuição da riqueza no Brasil. A pesquisa focaliza a inclusão de dispositivos no texto constitucional que visam proteger os interesses contrários às políticas redistributivas nessa área e o uso do Poder Judiciário como ponto de veto para a operacionalização desses dispositivos.
Resumo Este artigo analisa o conteúdo das emendas constitucionais aprovadas à Constituição de 1988 com o objetivo de identificar os conflitos que se manifestam por meio das constantes alterações no texto constitucional. A partir do estudo das características do modelo de reforma constitucional adotado em 1988, o artigo classifica as emendas constitucionais por matéria e por períodos de governo, e desenvolve a análise daquelas emendas que apresentam mais dificuldades de alcançar acordos constitucionais estáveis sobre sua matéria.
This article discusses the dialogue between the Supreme Courts of Argentina, Brazil and Mexico and the Constitutional Court of Colombia with the Inter-American Court of Human Rights. It assesses the impact of the following variables on this judicial dialogue: the hierarchy and direct effect of human rights treaties, consistent interpretation with international law and judicial postures related to international law. The article develops an analysis of each court’s leading cases and discusses whether and how these variables have contributed to dialogue and whether it is possible to identify common patterns in these four countries’ relations with the Inter-American Court of Human Rights (IACtHR). We argue that the constitutional status of human rights treaties, the use of the American Convention on Human Rights to control the conventionality of domestic law, the application of the principle of consistent interpretation and a posture of convergence or engagement with international law lead domestic courts to acknowledge an obligation to follow or, at least, consider IACtHR jurisprudence.
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