RESUMO:Compreender a forma pela qual se estruturam as relações sociais, em especial as relações desiguais de obediência e dominação que justificam a autoridade e a natureza das obrigações políticas, tem sido uma tarefa constante do pensamento humano. Neste texto sustentamos que Michel Foucault deu uma contribuição inegável a uma compreensão melhor desta ordem de fenômenos. Na primeira parte examinamos algumas das características do seu conceito de poder. Na segunda, privilegiamos um outro eixo de análise, acompanhando as transformações que este conceito sofreu ao longo dos anos 70 em sua obra.
UNITERMOS:Foucault, conceito de poder, bio-poder, governamentalidade.
Introduçãooucos autores do cenário contemporâneo trilharam tantas áreas do saber como Foucault: da epistemologia das ciências humanas à éti-ca, da literatura à sexualidade, da loucura à punição. Mas, o estudo do poder foi o causador da maior repercussão. As suas investigações, ao longo dos anos 70, em torno da problemática do poder, com suas características, táticas e estratégias o projetaram como o filósofo francês -ao lado de Jacques Derrida -de maior presença no cenário cultural alemão e anglo-saxão. Entretanto, esta parte de seu trabalho não foi objeto de uma or-
O presente artigo busca demonstrar que o desenvolvimento de uma hermenêutica constitucional progressista impõe-se como uma das principais tarefas teóricas a serem realizadas pelas novas gerações de juristas. Daqui para diante esta tarefa será realizada sob a égide do neoconstitucionalismo, norteado pela tese habermasiana de que os cidadãos podem considerar que a Constituição é um projeto coletivo visando à realização cada vez mais completa de um sistema de direitos fundamentais já estabelecidos e atentos para o sentido profundo do fenômeno total representado pela constitucionalização dos direitos. Palavras-chave: Hermenêutica constitucional. Neoconstitucionalismo. Habermas. Constitucionalização dos direitos.
Durante a década de 90, diversos temas desenvolvidos por Habermas influenciaram o pensamento jurídico-político, dentre os quais, o conceito de “patriotismo constitucional” revela-se como um dos mais interessantes devido à sua valiosa contribuição para muitos debates relacionados a identidades coletivas, especialmente aqueles referentes às sociedades plurais e complexas do capitalismo tardio. O presente trabalho tem como ponto de partida a análise histórica do desenvolvimento da idéia do Verfassungspatriotismus. A segunda parte cuidará de tecer comentários acerca de suas características analíticas, tendo em vista, principalmente, o exame do conceito efetuado por Frank Michelman. Finalmente, na terceira parte, algumas considerações serão elaboradas diante da possibilidade de se integrar a idéia do patriotismo constitucional à cultura político-jurídica brasileira.
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