A presente pesquisa tem por escopo abordar as migrações de haitianos para o Brasil após o terremoto de 2010 e a possível atribuição da sua condição de refugiado ambiental. Buscar-seá um diálogo desta chamada nova categoria em relação ao sistema de tutela e proteção dos refugiados no âmbito internacional, de acordo com a Convenção dos Refugiados de 1951 e o Protocolo adicional sobre a mesma matéria de 1967. Para tanto será analisado em aspectos gerais a condição de migrante internacional e as situações mais frequente de migração de refugiados na América Latina. Abordará a necessidade de ampliação do conceito legal de refugiado, tendo em vista as novas realidades fáticas e sociais, no âmbito das alterações climáticas. Por fim, será estudada a imigração haitiana no Brasil, um fenômeno migratório que vem ganhando destaque desde janeiro de 2010, quando o país foi fortemente abalado por um terremoto que provocou a morte de aproximadamente 300.000 (trezentas mil) pessoas e deixou outra parte da população sem qualquer meio de subsistência.Logo, diante do crescimento dos fluxos migratórios na América Latina, será verificado se esses migrantes podem ser identificados como refugiados ambientais.O objetivo da presente pesquisa é apresentar o problema no reconhecimento dos refugiados ambientais, por ser uma nova categoria da qual carece reconhecimento legal internacional e chamar a atenção para a dificuldade em que os países tem em receber migrantes, através do caso concreto dos haitianos no Brasil. Por fim, optou-se na construção do trabalho pelo método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica.
Os direitos humanos, a partir do seu aparecimento na sociedade como fator de justiça e garantia de direitos essenciais, sofreu grandes transformações e sua aceitação passou a ser cada dia mais importante. Ocorre que em se tratando de um planeta com as mais diversas formas de cultura e costumes, esses direitos passaram a ser interpretados de maneira diversa em cada nação. Assim, essa questão é uma das mais complexas, tendo em vista a existência de direitos considerados universais frente a Cultura e a Constituição de cada sociedade.
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