O presente artigo, intitulado como “Os direitos da natureza e as possibilidades de proteção do “comum”: um estudo comparado entre brasil e equador”, aborda o pensamento de sustentabilidade expresso na Constituição equatoriana de 2008, vinculado ao “buen vivir” (Sumak Kawsay) e aos direitos da natureza, buscando realizar análise comparativa acerca do tratamento jurídico-constitucional conferido ao meio ambiente pela constituição brasileira de 1988. Nesse sentido, destaca-se o necessário cuidado com os bens comuns naturais e a busca por alternativas à racionalidade antropocêntrica e ao modelo de produção e de consumo dominantes. Assim, o objetivo deste estudo consiste em demonstrar a forma como o meio ambiente foi constitucionalizado na constituição do Brasil de 1988 e na constituição do Equador de 2008, comparando o tratamento jurídico-constitucional de ambas as constituições, a fim de detectar qual a legislação encontra-se avançando em direção a uma nova perspectiva de desenvolvimento humano e à construção de uma nova sociedade em harmonia com a natureza. Para alcançar o objetivo proposto, aplicou-se o método dedutivo, com o emprego de procedimento comparativo, juntamente com métodos jurídicos de interpretação sistemático e sociológico, com técnica de pesquisa em documentação indireta com fontes bibliográficas primárias e secundárias.
<p>No presente artigo estudou-se a Teoria de Justiça de John Rawls, a qual explora a distribuição equitativa de riqueza a partir dos princípios de justiça por ele propostos, os quais se tornam a base para o possível alcance da justiça social, justiça distributiva, por meio da cooperação social. Nesta perspectiva o autor preocupa-se com a organização da vida coletiva, com as práticas sociais individuais e também com a regulação de instituições que compõe a sociedade, sendo que os princípios da justiça propostos são escolhidos de forma consensual, trazendo reflexões sobre qual seria o real papel do Estado frente à coletividade, qual seja, o papel redistributivo, bem como o que efetivamente seria uma sociedade mais justa. A partir disto, buscou-se verificar o reflexo desta teoria para implementação e efetivação das políticas públicas de inclusão socioeconômicas no Brasil. Para isso adotou-se na presente pesquisa científica o método dedutivo, por meio da abordagem qualitativa, de natureza básica com objetivo exploratório, de procedimento bibliográfico, por meio de levantamento de referências teóricas. Por tratar-se de pesquisa jurídica adotar-se-á metodologia dogmática por meio do método de interpretação sistemático e sociológico, por meio de técnica de pesquisa de documentação indireta de fontes primárias e secundárias.</p>
O presente artigo desenvolveu a problemática da inclusão socioeconômica no Brasil. Primeiramente, apresentou-se o direito à inclusão socioeconômica como direito fundamental, direito em que a vertente do social e da econômica estão intrinsecamente ligados em prol da dignidade humana. Posteriormente, comentou-se sobre os índices socioeconômicos, a fim de demonstrar que se está frente a uma demanda social que precisa estar presente na agenda governamental para o pleno desenvolvimento nacional; e para tal fim, apresenta-se a filosofia da Alteridade como um fundamento que pode vir a transformar este cenário, tanto de desigualdade social, quanto de desprezo e ineficiência estatal. Para este fim adotou-se o método dedutivo e monográfico, por meio da técnica de pesquisa em documentação indireta em pesquisa bibliográfica de fontes secundárias como livros, jornais, com objetivo descritivo e exploratório. Palavras-chave: Direito Fundamental. Direito à Inclusão Socioeconômica. Alteridade.
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