Na última revisão do padrão de potabilidade da água, que resultou na Portaria nº 2914/2011, alguns compostos químicos que podem causar danos à saúde humana foram acrescentados ou retirados. Dentre os compostos adicionados, escolheram-se onze agrotóxicos para a avaliação de sua remoção em processos do ciclo completo de tratamento de água, de acordo com as bibliografias nacional e internacional. Os onze agrotóxicos foram: aldicarbe, carbendazim, carbofurano, clorpirifós, diuron, mancozebe, metamidofós, parationa metílica, profenofós, tebuconazol e terbufós. A respeito das remoções nas etapas de clarificação do tratamento de ciclo completo da água, que contempla a coagulação/floculação, decantação e filtração, foi possível perceber que estes processos alcançam remoções variadas, chegando a eficiências acima de 60% para ocarbendazim e clorpirifós. Para os demais compostos, as eficiências de remoção apresentaram-se abaixo de 50%. Na etapa de oxidação com compostos clorados, tais como dióxido de cloro, hipoclorito de sódio, hipoclorito de cálcio e cloro gasoso, as remoções apresentaram valores desejáveis, acima de 70%, na maioria dos estudos verificados. Ressalta-se que ainda existem poucos estudos relacionados à remoção de agrotóxicos nos processos de tratamento de água, principalmente com relação às técnicas atualmente empregadas no Brasil, fazendo-se necessário o desenvolvimento de mais estudos na área.