O objetivo deste artigo é saber se, entre julho de 2013, período imediatamente posterior às Jornadas de Junho, e junho de 2017, no Brasil, houve movimentos com retórica anti-establishment buscando tornarem-se partidos políticos. A avaliação foi empírico-descritiva, usando os programas dos movimentos. Para conceituar a retórica de um movimento como anti-establishment político, foram utilizados os três critérios de Abedi (2004). Concluímos que havia, no Brasil, no período estudado, partidos em formação que possuíam retórica anti-establishment político. O artigo pode contribuir tanto para o estudo da retórica anti-establishment político no Brasil quanto para o estudo dos partidos políticos em formação, um objeto que recebe pouca atenção acadêmica.
O objetivo deste artigo é analisar possíveis problemas do uso de argumentos morais no direito, em especial numa pressuposição comum de teóricos: de que argumentos morais podem gerar convergência e consenso. Este pressuposto é o que chamaremos de “ideia de convergência”. Dividiremos nossa análise em algumas partes. Na primeira, mostraremos como teorias morais têm ganhado proeminência no direito atualmente, sendo defendidas e usadas em teorias filosóficas, manuais de doutrina e na jurisprudência. A seguir, mostraremos que uma parte central do uso de teorias morais no direito envolve a ideia de convergência. Na terceira parte do artigo, a mais substancial, passaremos a uma análise das evidências empíricas sobre os julgamentos morais humanos em áreas como a neurociência, a psicologia e a ciência política. Nossa revisão se focará em três linhas majoritárias de pesquisa: (i) estudos sobre correlatos neurais nas respostas a dilemas morais; (ii) estudos sobre polarização e influência afetiva do grupo na formação de ideologias; (iii) modelo social-intuicionista dos julgamentos morais humanos. Concluiremos que, da visão geral que se forma dessa análise, temos motivos para descartar, em muitos casos, a ideia de convergência, substituindo-a pela oposta, de que julgamentos morais tendem a criar divergências entre pessoas de grupos diferentes. Essa conclusão é especialmente relevante para teóricos e aplicadores do direito, já que uma das funções centrais das instituições jurídicas é resolver e evitar conflitos sociais. Esta função pode ser ameaçada com a aplicação de argumentos morais em casos controversos, o que justifica repensar o papel da moralidade no direito.
Neste trabalho, pretende-se analisar o que se quer dizer com “falácia naturalista” e saber se há bons argumentos para sustentarmos a existência de uma falácia desse tipo. Começaremos estudando o que Hume falou sobre o assunto; se realmente ele enunciou algo como uma “Lei” contra derivar um “dever-ser” de um “ser”. Depois da obra de Hume, passaremos à de Moore. Na obra de Moore, veremos se ele quer dizer com o termo o mesmo que dizemos atualmente. Analisadas as obras dos dois autores, passaremos, por último, a estudar o que “falácia naturalista” e “derivar um dever-ser de um ser” quer dizer hoje. Concluiremos que não há bons argumentos para aceitarmos que o que esses termos denotam é de fato uma falácia. Abstract:In this work, our aim is to investigate the meaning of the term “naturalistic fallacy”, and if there are good arguments to sustain the existence of a fallacy of this kind. We will begin studying what Hume said about the matter; if he really enunciated something like a “Law” against deriving a “is” from a “ought”. In the next section, we will proceed to the the arguments brought by Moore, to see whether the meaning of term is the same for him and us. Having analyzed the works of the two authors, we will proceed, in the final section, to study what the terms “naturalistic fallacy” and “deriving an ought from an is” means today. Finally, we will conclude that there aren’t good arguments for us to accept that what these terms denote is in fact a fallacy.
O objetivo deste artigo é analisar a crítica de Waldron a Rawls, feita no livro “Law and Disagreement”. Queremos saber se nessa crítica está implícita a ideia de que Rawls faz uma má idealização. Para fazer isso, teremos, em primeiro lugar, que esclarecer o que é uma “teoria ideal” (contraposta a uma teoria não-ideal) e o que são boas ou más idealizações. Falaremos sobre essas distinções na primeira seção do artigo. Waldron ataca a alegada incapacidade da teoria de Rawls de tratar seriamente os desacordos sobre princípios políticos. A exposição dessa crítica e a análise de seu desenrolar vai ocupar as parcelas mais significativas do artigo, e será feita nas seções seguintes. Ao fim da análise, defenderemos que, apesar de a crítica de Waldron ser forte, ela não implica que há más idealizações de Rawls.
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