Nos últimos anos, o Brasil tem utilizado frequentemente a tributação como meio de indução das atividades econômicas, pretendendo atingir objetivos de regulação da economia. Esse uso da tributação enquadra-se naquilo que a doutrina, tradicionalmente, denomina "tributação extrafiscal" ou "extrafiscalidade". Ela provoca uma diferenciação entre os contribuintes: aqueles que já realizam a conduta pretendida pelo poder público e que, por isso, não serão afetados pela tributação extrafiscal, e os que não a realizam, e que serão os destinatários dessa tributação. Criando uma diferenciação, essa forma de tributação está sujeita ao controle jurídico da igualdade. Porém, os aparatos doutrinários tradicionais de controle da igualdade no direito tributário, derivados da capacidade contributiva, não se aplicam plenamente à tributação extrafiscal. Este artigo investiga a proporcionalidade como critério de controle da validade das desigualdades criadas, pelo estado, ao tributar com o objetivo de interferir na economia, direcionando-a para a promoção de certas finalidades.
O artigo tem por objetivo examinar e questionar a influência dos tributos no desenvolvimento sustentável do Brasil, mais especificamente no que concerne à incidência de tributação sobre o agronegócio. A partir de metodologia de revisão bibliográfica e da análise de dados publicados, o texto inicia pela compreensão do desenvolvimento nacional como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e da função do Direito Tributário na sua promoção. Em seguida, passa ao exame individual de três dos principais tributos incidentes no agronegócio, a saber, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e a Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural. Ao final, conclui que o sistema tributário nacional, para estar adequado aos objetivos previstos no texto constitucional, deve promover o desenvolvimento, o que não tem ocorrido nos casos examinados.
Resumo: As relações entre Direito e desenvolvimento pressupõem estudo interdisciplinar no âmbito das ciências sociais. Esse tipo de estudo, porém, precisa lidar com o problema da objetividade, porque sustentar um dever de desenvolvimento pressupõe um juízo de valor. O artigo apresenta algumas discussões, no âmbito das ciências sociais, a respeito do problema da objetividade ou da subjetividade do conhecimento científico. Trata das distinções entre ciências naturais e ciências sociais mas, também, do fundamento empírico que, embora diferentemente, todas pressupõem. Superado esse ponto, avança-se procurando compreender o que se entende por objetividade científica em oposição à subjetividade, apresentando três significados possíveis: a reificação do objeto de pesquisa, a não valoração por parte do pesquisador e a não intervenção do pesquisador sobre o objeto de estudo. Essas três objetividades são, então, avaliadas de acordo com determinadas visões de ciência social e, em específico, de Ciência do Direito, permitindo as conclusões do artigo, governado pela epistemologia como seu método.Palavras-chave: Ciências sociais; Epistemologia; Complexidade; Desenvolvimento; Direitos Fundamentais. Abstract:The relationship between Law and development require interdisciplinary study in the social sciences. Such studies, however, need to face the problem of objectivity, because a claim for development presupposes a value judgment. The article presents some discussions in the social sciences on the problem of subjectivity or objectivity of scientific knowledge. It studies the distinctions between natural sciences and social sciences but also the empirical basis that, although differently, all of them presuppose. Then the article try to understand what is meant by scientific objectivity as opposed to subjectivity, featuring three possible meanings: the reification of the research object, the non-assessment by the researcher and the non- 26REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v.9, n.3, p.25-43, set./dez.2014 ANDRÉ PARMO FOLLONI intervention of the researcher on the studied object. These three meanings of objectivity are then evaluated according to certain visions of social science, and in particular, the science of law, allowing the conclusions of the article, ruled by the epistemology as its method.Keywords: Objectivity; Subjectivity; Law; Development; Social sciences. 27REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v.9, n.3, p.25-43, set./dez.2014 OBJETIVIDADE E SUBJETIVIDADE NAS CIÊNCIAS SOCIAIS: INTRODUÇÃO ÀS RELAÇÕES INTERDISCIPLINARES ENTRE DIREITO E DESENVOLVIMENTO INTRODUÇÃOAs relações entre Direito e desenvolvimento pressupõem estudo interdisciplinar no âmbito das ciências sociais. E pressupõem, ainda, dois juízos, um de fato e um de valor. É o juízo de fato apontar determinada realidade social como desenvolvida, não desenvolvida ou em desenvolvimento, de acordo com determinado conceito de desenvolvimento. É juízo de valor sustentar que determinada realidade, diante do seu estádio atual, deve buscar estádios superiores de desenv...
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RESUMO:Este artigo tem como objetivo analisar a promoção de direitos fundamentais como parâmetros para a concessão de incentivos fiscais. Para tanto, em um primeiro momento, para justificar a abordagem heterodoxa que será utilizada, o artigo tece considerações sobre a possibilidade de ciência normativa no Direito Tributário, em oposição às determinações metodológicas hegemônicas, fixando assim seu método. Sob o pressuposto de que, em lugar de competição ou oposição, é necessária colaboração entre o Estado e os particulares para a promoção do desenvolvimento nacional, e compreendendo os incentivos fiscais como um meio apto, em certos casos, para fomentar essa colaboração, o estudo investiga os problemas apresentados pelos benefícios fiscais diante da igualdade tributária e como a proporcionalidade pode ser eleita como a forma de avaliar a constitucionalidade dos incentivos fiscais considerando sua intrínseca potencialidade de restrição de direitos fundamentais. ABSTRACT: This article aims to analyze the promotion of fundamental rights as parameters for granting tax incentives. At first, to justify the unorthodox approach to be used, the paper reflects on the possibility of normative science in Tax Law, as opposed to the hegemonic methodological determinations, thus setting its method. Under the assumption that, rather than competition or opposition, it is necessary collaboration between
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