RÉSUMÉIl s'agit d'un article sur le droit international de l'environnement relatif à la protection des ressources biologiques des océans. Il a été conçu pour traiter de l'importance des impacts environnementaux lors de l'utilisation de la biodiversité marine comme matière première de la production industrielle, en analysant les instruments juridiques internationaux créés pour la gestion durable des ressources biologiques. Cet ordre juridique est ainsi composé de divers instruments normatifs, notamment la Convention sur le droit de la mer qui, avec la Convention sur la diversité biologique, fournit les dispositions fondamentales de la protection environnementale des océans. Une étude systématique de cet ordre juridique international environnemental a été donc réalisée pour démon-trer la nécessité du développement continu des mécanismes d'efficacité des mesures prises et de l'adoption de nouvelles mesures plus adaptées aux enjeux environnementaux fondés sur la pêche illicite, la pêche non réglementée des stocks chevauchants et grands migrateurs, la surpêche dans les espaces de juridiction nationale, la pêche prédatrice en haute mer et la prospection non contrôlée du patrimoine génétique marine.
Mots-clés:Droit international de l'environnement; Droit de la mer; Protection de la biodiversité marine.
Diante da crise energético-alimentar de 2008, a África passa a ser vista pelas instituições internacionais como território de expansão da fronteira agrícola, isto é, local de inserção do agronegócio. Apesar das contestações quanto ao caráter improdutivo do modelo tradicional de produção local, diversos Estados africanos têm estabelecido acordos internacionais de investimento com vistas à modernização de sua agricultura. Nesse contexto, surge o acordo trilateral entre Japão, Brasil e Moçambique, que possibilitará a implementação neste país do Prosavana, o programa de desenvolvimento agrícola da Savana moçambicana. Justificado como resultado da cooperação internacional Sul-Sul em contraposição ao tradicional mecanismo Norte-Sul, verificar-se-á que, na realidade, o Prosavana é um instrumento de cooperação (Norte)-Sul-Sul, pelo qual são garantidos determinados interesses incompatíveis com a horizontalidade da cooperação Sul-Sul.
<p>O presente artigo objetiva analisar a relação existente entre o princípio do desenvolvimento sustentável e atuação da Organização Mundial do Comércio (OMC) através do seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O comércio, sendo um aliado importantíssimo do desenvolvimento sustentável, é fator da construção de uma sociedade democrática, justa e pacífica. Far-se-á uma pesquisa descritiva baseada no método dedutivo no levantamento bibliográfico. Demonstra-se, nesse artigo a preocupação com o meio ambiente, bem como a necessidade de implementação de políticas comerciais mais sustentáveis fazem parte, mesmo que timidamente, da dinâmica de atuação da OMC.</p>
A população mundial vem travando uma luta contra a escassez de água. Sabe-se que grande parte das reservas de água doce estão localizadas nos polos. Praticamente toda a extensão da Antártida é envolvida por um manto de gelo. Enormes blocos de gelo se desprendem do maciço, sendo lançados à deriva no mar. A princípio, esses recursos podem ser explorados e aproveitados. Porém, o Território Antártico está submetido ao Protocolo de Proteção Ambiental do Tratado da Antártida, que veda qualquer atividade minerária. É necessário verificar a natureza jurídica dos icebergs para então atestar a sua legitimidade de exploração.
A Organização das Nações Unidas participa da construção do sistema jurídico marinho. Em sua terceira conferência sobre o direito do mar, adotou-se a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (CNUDM), que, tendo dispositivos relacionados com a biodiversidade marinha, não trata expressamente dos recursos genéticos. Diante disso, as Nações Unidas convocaram uma conferência de negociação de um Acordo sobre conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional (BBNJ), que se iniciou em 2018. Partindo da análise de dispositivos da CNUDM, que veda a modificação do princípio da liberdade no alto mar e o princípio do patrimônio comum da humanidade na Área, pretende-se propor um modelo de regime jurídico de utilização sustentável da BBNJ a ser adotado ao fim das atuais negociações. Conclui-se que, em razão do disposto na CNUDM, não é possível que os recursos genéticos marinhos para além da jurisdição nacional sejam uniformemente regidos no Acordo. Por conseguinte, os recursos genéticos do alto mar deveriam ser transformados de res nullius em res communis, enquanto aqueles encontrados na Área, por já serem res communis humanitatis, deveriam submetidos à gestão da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos.
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