O trabalho tem a pretensão de estudar e anunciar a evolução histórica da atuação do Poder Judiciário brasileiro no controle jurisdicional das políticas públicas. Partindo do papel de “legislador negativo” para uma postura mais ativa e assertiva, Poder Judiciário e, em especial, o STF passou a ter maior protagonismo em sua relação com os demais Poderes, o que se convencionou chamar de “ativismo judicial”. Esse “ativismo judicial” atingiu, aparentemente, seu paroxismo, com a recente decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, oportunidade em que foi adotada a doutrinas colombiana do “estado de coisas inconstitucional” como fundamento para a tomada de medidas administrativas pelo Poder Executivo. Sempre com a preocupação de respeito ao princípio da tripartição de Poderes, o estudo prossegue sugerindo a maior conveniência de se adotar o instituto do “compromisso significativo”, construção jurisprudencial da Corte Constitucional da África do Sul, que prioriza a solução compartilhada entre os Poderes e a sociedade para assegurar a concretização de direitos.
O presente trabalho estuda a conceituação do direito fundamental à moradia, mas com enfoque voltado para seu entendimento a partir do Comentário Geral nº 4 sobre o Direito à Moradia Adequada, conjugando tal conhecimento com a análise de um julgado da Corte colombiana que trata da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no país que se refere aos deslocados internos. Busca-se, dessa forma, entender se é possível e como poderia ocorrer a atuação do Judiciário e do Executivo, em comunhão de forças, para melhorar a condição de vida das pessoas, considerando o reconhecimento do ECI.
Os direitos de personalidade são basilares na concretização da dignidade humana, pois ensejam a realização das potencialidades pessoais. Contudo, são direitos que prescindem, no estudo em análise, da efetivação do direito à moradia adequada com interferência no desenvolvimento infantojuvenil. Estudos até então realizados nesta área relacionam o direito à moradia com os direitos de personalidade, mas não o fazem direcionados para a verificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em simbiose com o conceito de moradia adequada. Propõe-se um estudo acerca de como o direito à moradia é concebido no referido Estatuto e de quais maneiras a inefetividade do direito de morar reflete a violação dos direitos de personalidade e, adiante, no saudável crescimento de infantes e juvenis. Utiliza-se o método dedutivo, a fim de que a premissa da moradia adequada seja investigada em meio aos direitos de personalidade e da realização humana a partir do público infantojuvenil. A moradia é direito implicitamente reconhecido pelo ECA, de maneira que sua execução completa tende a proteger o direito à vida, à saúde, à intimidade, à integridade pessoal e à liberdade.
ResumoEste artigo estuda a simbologia envolta na moradia que é direito fundamental social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a partir do Comentário Geral nº 4 sobre o Direito à Moradia Adequada. Muitas moradias, porém, são tidas por inadequadas, principalmente e não apenas pelo lugar onde estão localizadas, mas pela capacidade econômico-financeira que elas evidenciam, de modo que referida constatação de inadequação e diferenças materiais passam a ser reconhecidas nas próprias pessoas que ali moram, em uma transferência naturalmente realizada pelo ideário social atrelado ao consumo. Busca-se expor o conceito de moradia adequada e sua disposição no território urbano, objetivando-se apontar como a concretização incompleta do direito à moradia favorece uma lógica de exclusão socioespacial que passa a reconhecer os indivíduos pelas suas diferenças econômicas e não pela igualdade enquanto condição humana única. Destaca-se, então, a miserabilidade e a marginalização em simbiose contínua com a moradia urbana. A pesquisa está centralizada no método dedutivo, a partir de uma abordagem interdisciplinar entre Direito e Sociologia. Tem-se que a moradia e o local em que se encontra são fatores de influência para o reconhecimento social do indivíduo. Logo, há exclusão oriunda do fato de onde e como se mora.Palavras-chave: Exclusão socioespacial; direitos fundamentais; cidades; moradia adequada; desigualdade. INTRODUÇÃOO presente artigo aborda a realidade dos inúmeros sujeitos em condições precárias, que sobrevivem às margens da sociedade, num contexto de ausência de moradias dignas. A partir do estudo dos direitos fundamentais, com foco no princípio da igualdade, verifica-se a ideia oposta a esse princípio, ou seja, a lógica da
Resumo: Este estudo objetiva analisar algumas dificuldades para efetivação do direito à cidade a partir do estigma territorial e do imaginário social criado, ao embutir nas pessoas defeitos ou qualidades que julgam inerentes do local e da condição das moradias. Para se alcançar este ponto, aborda-se a fluidez da vida urbana com base nos efeitos globalizatórios observados por Zygmunt Bauman e o conteúdo do direito à moradia adequada como um direito necessário para o pleno exercício do direito à cidade. Utiliza-se o método dedutivo com o auxílio das técnicas de pesquisa indireta documental e pesquisa indireta bibliográfica.Palavras-chave: Direito à cidade. Estigma territorial. Imaginário social. Vida urbana. Moradias. URBAN TERRITORIAL ESTIGMAS: FROM THE RIGHT TO ADEQUATE HOUSING TO THE RIGHT TO THE CITY Abstract:This study aims to analyze some difficulties to effective right to a city from the territorial stigma and made up social imaginary, to include in people defects and qualities that they judge are inherent to housing location and conditions. To reach that point, it treats the urban life flow based one globalization effects observed by Zygmunt Bauman and the content of adequate housing right as a necessary right to plain exercise of right to a city. The deductive method is used with indirect documental research technics and indirect bibliographical research.
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