The digital revolution impacts public administration and gradually transforms the activities provided by the State. Challenges arise as technologies improve. The article proposes explore the path of ICTS use in the state organizational sphere, examining from the initial conception of e-Government to the most recent works alluding to digital government. The work is descriptive and logical-deductive. First, the foundations of e-Government are examined, with their classifications, identifications, and types of interaction. Second, the ideas and proposals of open government will be discussed. Then, the concept of digital government is explored with its key issues. Finally, the evolutionary process of digital transformation in public administration is outlined.
La investigación analiza el problema de la desigualdad digital en Brasil. Nos basamos en indicadores oficiales, además de la literatura sobre el tema. Sostenemos que abordar la brecha digital solo con datos generales puede dar lugar a conclusiones genéricas y, en consecuencia, propuestas ineficaces. Proponemos que las particularidades de los individuos, junto con su lugar de residencia, tienen un impacto significativo en la identificación de la desigualdad. Recopilamos investigaciones sobre accesibilidad digital y exclusión social. Los resultados demuestran el aumento del acceso a las tecnologías de la información en Brasil hasta 2018. Sin embargo, hemos identificado un acceso digital desigual. El artículo concluye que la accesibilidad digital debe entenderse como un derecho fundamental en Brasil para exigir políticas públicas específicas para revertir la situación.
As cidades inteligentes (smart cities) são concebidas como modelos inovadores de construção urbana e de prestação de serviços. Por meio do uso estratégico e interconectado de diversas tecnologias, busca-se utilizar ferramentas avançadas de modo ótimo no desenvolvimento de sociedades conectadas, mais seguras e mais inteligentes. O outro lado da moeda, contudo, reside na cara discussão da revolução tecnológica do limite entre privacidade e segurança, isto é, até que ponto as pessoas, ao se exporem e serem expostas, têm sua privacidade garantida. Fator que contribui para essa deliberada exposição é a disseminação da cibercultura, a partir de uma gradual dissolução dos limites sociais entre lugares reais e ciberespaços. O comunicado, por meio do método exploratório, identifica os mecanismos empregados no desenvolvimento das cidades inteligentes, por meio dos seus dispositivos tecnológicos e modo de uso. A pesquisa revela que para que a cidade possa se conectar de modo intuitivo é essencial a extração de dados, que pode se dar das mais diversas maneiras, sendo a grande maioria produzidos pelos próprios sujeitos. Geolocalização (circulação pelo espaço urbano ligada a sistemas de GPS - no celular, no automóvel ou em outro dispositivo), usos das pessoas na internet (compras feitas com cartões de banco, declarações de impostos, login em e-mails e outros sites que solicitam cadastros, comportamentos em redes sociais - curtidas, compartilhamentos, interações), objetos inteligentes por elas utilizados, microfones, dispositivos de biometria (reconhecimento facial, leitor de íris, sensor de impressão digital, comando por voz), drones, câmeras de monitoramento, além de extração de dados residuais. Ainda, é imprescindível o uso de grande quantidade de dados (Big Data). Isso porque quanto mais dados se resgata, melhor fica a conexão entre as tecnologias, e assim, melhores chances existem de incrementar a inteligência e segurança de uma smart city. Esses modelos exploram técnicas preditivas, de manipulação e antecipação de comportamentos, resultando no que Shoshanna Zuboff chama de capitalismo de vigilância. Os resultados mostram que a cidade inteligente precisa, para não se tornar um Big Brother orweliano, lidar de maneira crítica com o modo de uso de dados das pessoas. Conclui-se, tal como a máxima de Benjamin Franklin, que uma sociedade que opta por conceder sua privacidade em nome da segurança, pode ficar sem nenhuma das duas.
A teoria do Direito Administrativo está em mudanças. A concepção de administração autoritária vem paulatinamente sendo substituída por uma nova perspectiva, mais consensual, que visualiza o indivíduo como um sujeito de direito. No entanto, ainda é possível enxergar determinadas vigas autoritárias permeando a relação entre a Administração Pública e os administrados. No ramo da contratação pública tais vigas sobressaem com evidência, expondo o anacronismo da teoria tradicional do contrato administrativo brasileiro. Calcada no modelo francês, ela não consegue lidar com a imprevisibilidade temporal que permeiam as relações contemporâneas. Dentro desse contexto, a proposta do presente ensaio é examinar novas formas de se observar as relações que regem a contratação pública, atentas à incerteza ordinária da realidade e tendo o indivíduo como um sujeito de direito. A metodologia do trabalho parte do meio lógico-dedutivo, mediante análise da bibliografia sobre o tema. Primeiramente, faz-se um percurso histórico da teoria contratual administrativa, para em um segundo momento expor as alterações históricas e econômicas que resultaram na modificação da leitura e da aplicação das modalidades contratuais. Na terceira parte são esboçadas novas lentes para exame da contratação pública, atentas à incerteza ordinária da realidade e tendo o indivíduo como um sujeito de direito. A última seção traz a contratação como uma categoria do direito, o que permite que determinadas camadas consensuais do direito cível sejam exportadas para o direito público. O exame do caso, promovido sob um viés crítico, aponta de forma negativa a aplicação irrestrita do modelo contratual francês nas contratações realizadas pelo Estado. Finalmente, na conclusão do trabalho se defende que o contrato é uma categoria jurídica da ciência do direito, nem do público, nem do privado, o que não exime o necessário respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
A Chegada da 4ª Revolução Industrial imprime modificações em toda a sociedade, impactando de modo direto outros sistemas, como o econômico, social e jurídico. O Brasil é um Estado Democrático de Direito, no qual se objetiva a participação dos cidadãos nos processos decisórios. O constitucionalismo latino-americano defende que uma das maneiras de se democratizar os governos ocorre por meio da participação popular dos cidadãos. Nessa perspectiva, entende-se que a implementação de plataformas digitais pelo Estado se apresenta como modo de implementar os pressupostos norteadores do ordenamento jurídico pátrio, bem como da perspectiva constitucionalista latino-americana. Diante disso, o propósito do presente trabalho é examinar experiências digitais já implementadas no Brasil. A metodologia é lógica-dedutiva e de estudos de experiências implementadas. Os resultados mostram que o Brasil tem buscado implementar mecanismos digitais como meio de aproximação aos cidadãos. Diversos vem sendo bem-sucedidos. No entanto, existem também deficiências que devem ser atentadas para evitar uma cooptação estatal e permitir uma verdadeira conexão com os cidadãos, transformando o Governo verdadeiramente digital e respeitando a dignidade dos cidadãos. Conclui-se que deve ser dado atenção à transparência das plataformas, bem como permitir de maneira isonômica a participação dos cidadãos.
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