O presente artigo propõe apresentar a frequência de utilização do inquérito policial enquanto parte da fundamentação de sentenças judiciais provenientes das Varas Criminais Residuais da cidade de Maceió - Alagoas, a fim de desvelar o funcionamento inquisitório e, portanto, antidemocrático, do devido processo penal. Partindo de uma pergunta-problema de cariz empírico, qual seja, “o inquérito policial é utilizado na fundamentação de sentenças judiciais?”, foram adotadas técnicas metodológicas também empíricas: a análise de fluxo do sistema de justiça criminal e a utilização de um instrumento quali-quanti. Para tanto, o desenvolvimento da pesquisa em questão fora dividido em três principais momentos, a saber: a delimitação do objeto, a coleta de dados e, por fim, a análise dos dados coletados. Após tal investigação, restou demonstrada a efetiva utilização dos elementos informativos na fundamentação das sentenças, visto que em 80,6% dos casos, (correspondente a 369 processos) o magistrado se utilizou expressamentede algum elemento informativo produzido durante as investigações preliminares, sendo, deste total, cerca de 91% (336) dos processos referentes a sentenças condenatórias. Assim sendo, conflui-se para a confirmação dos problemas que permeiam o art. 155 do Código de Processo Penal, quando inseridos num sistema de teor essencialmente inquisitório.
This paper explores the conduct of the interrogation through videoconference. It is argued that technological resources are used to strengthen the Brazilian justice, in order to corroborate with the principles of reasonable process duration, public order guarantee and economy. The issue faced by the full application of this instrument is the demonstration of respect for the defendant's rights of defense. In this perspective, the work seeks to analyze the theme through the investigation of causal aspects, its consequences, in which theoretical content is based on scientific articles and bibliographical researches.
O presente trabalho visa estudar a prova de confissão e sua influência na convicção do julgador nos processos criminais brasileiros sob a ótica foucaultiana do discurso, por meio de uma análise qualitativa das sentenças provenientes de varas criminais de Maceió/AL. Trata-se de analisar a confissão como uma busca pela remissão dos pecados para o réu, de forma a servir ao juiz como a possibilidade de condenar sem o sentimento de culpa, uma vez que o acusado, aqui tratado como o herege, assumiu seus pecados e deseja se redimir. Desse modo, a confissão passa a ser vista como uma verdade processual que legitima o exercício do “direito de punir” do Estado, passando a compensar eventuais ilicitudes e erros da persecução penal.
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