Resumo O artigo tem por objetivo investigar o atual funcionamento do modelo de precedentes brasileiro, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015, principalmente se o mecanismo de julgamento vertical por meio de processos repetitivos nos tribunais superiores vem, efetivamente, produzindo maior coerência e agilidade ao sistema judicial. O estudo envolve a aplicação de metodologias qualitativa e quantitativa na investigação de espaços privilegiados de observação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): o Sistema do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Sisnugep) e a observação do trabalho de aplicação desse modelo de precedentes pelos magistrados. Baseado em um estudo jurimétrico, faz-se uma análise dos processos em trâmite relativos aos temas 766 e 1038 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conclui-se, com a análise da amostra extraída pela Associação Brasileira de Jurimetria, que, no âmbito do TJCE, a fixação vertical de teses pelo STJ não está repercutindo necessariamente nos processos locais existentes sobre a mesma temática, seja em relação à ordem de sobrestamento nacional, seja nos efetivos julgamentos. Propõe-se, consequentemente, uma reflexão sobre esse modelo hierarquizado de precedentes e seus efetivos resultados na realidade do funcionamento do Poder Judiciário.
Este artigo tem por objetivo apontar saídas para os excessos cometidos pelos juízes na prestação jurisdicional, buscando um caminho que não diminua a atribuição que a Constituição Federal brasileira reservou ao Poder Judiciário. Através de pesquisa bibliográfica e dos referenciais teóricos de Luigi Ferrajoli, Hans-Georg Gadamer e de Ronald Dworkin, analisam-se as características fundamentais do garantismo e do ativismo, dentro de uma perspectiva hermenêutica, além da concepção do Direito como Integridade. A partir da adequada compreensão dessas questões, busca-se um ponto de equilíbrio na atividade judicial, compatível com o Estado Democrático de Direito. Conclui-se que a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin é o caminho a ser perseguido pelos juízes para a concretização, sem excessos, de suas competências constitucionais.
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