O artigo destaca a Lei nº 13.415/2017, fruto da Medida Provisória nº 746/2016 que institui a política para o “Novo Ensino Médio” no Brasil, proposta de forma arbitrária pelo governo Temer (2016-2018). Objetiva-se discutir, a luz de referências teóricas, a concepção de currículo veiculada por esta política, assim como destacar as contradições entre o que se propôs no atual PNE (2014-2024) para a última etapa da Educação Básica. Em termos metodológicos, trata-se de um estudo teórico, tendo como fundamento um diálogo entre pesquisadores do campo investigativo teórico: Apple (2003); Freire (2015); Frigotto (2017); Frigotto e Motta (2017); Vieira (2017); Sousa e Aragão (2018). Considerou-se que a política para o “Novo Ensino Médio” concorre ferozmente para o avanço da perspectiva neoliberal e o estreitamento curricular nessa etapa de ensino, caminhando na contramão das proposições do atual PNE. Defendemos a concepção de currículo em uma perspectiva multicultural em um contínuo movimento de significação.
Este artigo destina-se a introduzir a conferência de Heisenberg "A doutrina goethiana e newtoniana das cores à luz da física moderna", proferida em 1941, cuja tradução é aqui publicada. Analisa-se primeiramente o projeto filosófico de uma ordenação da realidade, desenvolvido pelo físico no início da década de 1940, o qual subjaz à discussão sobre as doutrinas das cores em Goethe e Newton. No segundo momento, faz-se uma exposição de algumas das implicações filosóficas da teoria quântica, com ênfase na interpretação da assim denominada escola de Copenhague. Por fim, procura-se mostrar como a querela entre Goethe e Newton é utilizada para defender as abstrações da física teórica dos ataques da assim denominada "física ariana" e, ao mesmo tempo, preservar o valor das considerações intuitivas de Goethe. * * * O oposto de uma suposição correta é uma suposição falsa. Mas o oposto de uma verdade profunda pode também ser uma verdade profunda (Niels Bohr apud Heisenberg, 2005a, p. 124).
O artigo busca confrontar as posições de Heidegger e Cassirer sobre a técnica. Veremos que ambos os filósofos partem de um diagnóstico semelhante com relação a técnica, vendo-a como um destino do ocidente com o qual precisamos nos reconciliar sob o risco de perdermos nossa liberdade e nos afastarmos de nossa essência. Entretanto, os dois filósofos indicarão caminhos diametralmente opostos sobre a possibilidade de uma existência humana livre na época da técnica. Cassirer, com base em sua filosofia das formas simbólicas, acredita que a técnica deve ser posta a serviço do ser humano mediante o cultivo de uma nova força da vontade e da edificação de um outro reino dos fins. O Heidegger tardio, ao contrário, vê como única possibilidade de liberdade diante da técnica o abandono da vontade e o cultivo de um não-querer, expresso na palavra Gelassenheit. Assim, para Heidegger a posição de Cassirer apenas reproduziria a metafísica da subjetividade e da “vontade de vontade” que se esconde na técnica. Cassirer, por sua vez, identificará na postura heideggeriana diante da técnica com uma mitologia moderna, que estaria nas bases do culto ao estado totalitário.
O presente artigo tem como objetivo refletir por meio da análise documental e da literatura as políticas para a formação docente no cerne do que foi conquistado e do que retrocedeu no plano legal da sociedade civil, buscando pontuar a dinâmica em que se institui a legislação. Por outro lado, se concentra a reflexão com base no decênio do primeiro Plano de Educação Nacional 2001-2010, no segundo PNE 2014-2024 e as Diretrizes para a Formação Inicial, que tem apontado a possibilidade de uma organicidade da formação inicial de docentes. E neste cenário, como a Reforma do Ensino Médio engendrou modificações no plano formativo. Apresenta-se ainda, uma discussão referente as Políticas para a Formação Inicial, com intuito de pensar a valorização e a desvalorização profissional nas contradições do plano legal.
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