A presente pesquisa tem por objetivo discutir sobre a reprodução humana assistida e suas consequências jurídicas frente ao Direito de Família e Sucessões, sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, principalmente no que tange às relações de parentesco e aos direitos sucessórios do filho, o que faz com que o conceito de filiação e de alguns institutos do direito sucessório sejam repensados. A respeito da temática, destaca-se que a Constituição Federal de 1988 possui como fundamento da democracia e pressuposto de respeito entre os indivíduos a dignidade da pessoa humana. Além disso, o ordenamento brasileiro consagra, além da filiação biológica e jurídica, a filiação civil ou a socioafetiva. E é justamente sob este prisma que o caráter biológico da filiação abre espaço também à afetividade, estendendo o direito de igualdade no âmbito dos direitos sucessórios à filiação adotiva, inclusive àqueles advindos fora da constância do casamento e aos gerados por meio de técnicas de reprodução humana assistida. Por isso, há proibição de qualquer tipo de discriminação ou diferenciação entre os filhos. Nesta perspectiva, é necessário que o Direito de Família e Sucessões seja aplicado de forma que atenda não só aos anseios daqueles que querem ter realizado o seu projeto parental, mas também e, principalmente, que assegure o melhor interesse da criança gerada através das técnicas de reprodução assistida.
ResumoA partir do prisma de Immanuel Kant, em sua obra "kritik der reinen vernunft"observa-se a relação sobre a validade normativa em Hans Kelsen. Neste, a neutralidade encontrada para definir o Estado e o Sujeito de Direito se encontram naturalmente ligados a estrutura da crítica kantiana. Para que seja fundamental a experiência de um direito despersonalizado, se faz indispensável a observação dos juízos hipotéticos e de valor presentes na estrutura do direito para que, assim, se chegue na definição moderna de Soberania.Palavras-chave: Filosofia do Direito; Razão Pura; Soberania
INTRODUÇÃOHans Kelsen vale-se da estrutura kantiana para conceber uma estrutura logicamente definida a partir da razão. Ciente de que o conteúdo presente na obra de Kant "kritik der reinen vernunft" (crítica da razão pura) como o método que coloca o racionalismo a frente das ações de boa conduta e cerca a metafísica a frente de um tribunal crítico, a alternativa kantiana se mostra necessária para uma legitimação de um quadro normativo que não se reduza a um argumento circular e que possa categorizar o direito como uma ciência.A separação da experiência possível e a imputação de juízos de valor, ou seja, a relação ser/dever-ser é utilizada por Hans Kelsen para a condição da legitimidade do quadro normativo possível, ou seja, a condição axiológica, resolvida pelo postulado normativo, aplicável à sociedade, condicionada a sanção, é um fator que deve sua lógica a estrutura racional kantiana.
A intersexualidade não é apenas um assunto biomédico, envolve também questões que demandam a atenção das ciências socias e jurídicas, visto que seus reflexos perpassam os limites individuais e, alcançam o âmbito social e legal. Em razão de possuírem características relacionadas a ambos os sexos, o menor intersexual se encontra marginalizado pelo ordenamento jurídico. Assim, o presente artigo busca, por meio de levantamento bibliográfico, apresentar o menor intersexo, abordar a necessidade de resposta do judiciário sobre a temática em contraposto com os direitos da personalidade da criança.
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