A monitorização de funções vitais é uma das mais importantes e essenciais ferramentas no manuseio de pacientes críticos na UTI. Hoje é possível detectar e analisar uma grande variedade de sinais fisiológicos através de diferentes técnicas, invasivas e não-invasivas. O intensivista deve ser capaz de selecionar e executar o método de monitorização mais apropriado de acordo com as necessidades individuais do paciente, considerando a relação risco-benefício da técnica. Apesar do rápido desenvolvimento de técnicas de monitorização não-invasiva, a monitorização hemodinâmica invasiva com o uso do cateter de artéria pulmonar (CAP) ainda é um dos procedimentos fundamentais em UTI. O objetivo destas recomendações é estabelecer diretrizes para o uso adequado dos métodos básicos de monitorização hemodinâmica e CAP. MÉTODO: O processo de desenvolvimento de recomendações utilizou o método Delphi modificado para criar e quantificar o consenso entre os participantes. A AMIB determinou um coordenador para o consenso, o qual escolheu seis especialistas para comporem o comitê consultivo. Outros 18 peritos de diferentes regiões do país foram selecionados para completar o painel de 25 especialistas, médicos e enfermeiros. Um levantamento bibliográfico na MedLine de artigos na língua inglesa foi realizado no período de 1966 a 2004. RESULTADOS: Foram apresentadas recomendações referentes a 55 questões sobre monitorização da pressão venosa central, pressão arterial invasiva e cateter de artéria pulmonar. Com relação ao CAP, além de re
Soberania e República em Jean Bodin
Bodin faz poucas referências ao direito natural em sua obra. A mais clara, em apenas algumas linhas, encontra-se no Iuris universi distributio (Bodin, 1951), texto publicado em 1578, como um apêndice ao comentário do glosador Azo sobre o Código de Justiniano, no formato de um grande diagrama: seis páginas, 40 cm x 180 cm, com rubricas em divisões sucessivas, sem descrições ou quaisquer explicações. A intenção parece ser apresentar um quadro sinóptico das instituições jurídicas para que fosse possível a rá-pida memorização dos princípios mais gerais do direito. Apenas na segunda edição, em 1580, as rubricas ganham definições com alguns comentá-rios, às vezes, seguidos de exemplos e de citações (idem, pp.71-80). O texto recebe também uma carta dedicatória, na qual Bodin justifica seu silêncio em relação à arte jurídica:Embora desejasse sinceramente satisfazer aqueles que têm se queixado do meu silêncio sobre a disposição da arte jurídica, tinha decidido não divulgar o que 1 Texto apresentado na III Jornada de Direito Natural, realizada em Curitiba, na UFPR, em junho de 2004. 2 Professor Assistente-Doutor no Departamento de Filosofia da USP.
A intenção deste artigo é discutir a concepção de liberdade encontrada nos escritos políticos de Maquiavel com base na interpretação feita por Quentin Skinner. Esta interpretação tem sido geralmente aceita por teóricos do chamado neorrepublicanismo, como Philip Pettit e Maurizio Viroli, sustentando suas ideias sobre a liberdade republicana. Não se trata assim de uma discussão meramente hermenêutica, mas de uma contraposição a uma interpretação parcial que, ao enfatizar o aspecto legal da concepção maquiaveliana, ampara uma perspectiva fortemente jurídica da liberdade republicana. O texto está dividido em três partes: a primeira apresenta as razões pelas quais a concepção maquiaveliana foi retomada por Skinner; a segunda expõe a sua interpretação; e a terceira problematiza aspectos desta interpretação com base em características fundamentais do pensamento político de Maquiavel que devem ser consideradas na avaliação de sua concepção de liberdade.
Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.
In the half of the sixteenth century, with the increase of the religious conflicts in the French kingdom, the question of the right of political resistance retook an important place in public debate. Some authors defend the right of subjects to resist the commands of the monarch when they were tyrannical, justifying even the tyrannicide; others denied this right and affirmed the unrestricted duty of obedience to the political authority. The aim of this paper is to present this quarrel and to emphasize some of its aspects that anticipate the modern debate on the political resistance
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