Loxoscelism, the term used to describe lesions and clinical manifestations induced by brown spiders venom (Loxosceles genus), has attracted much attention over the last years. Brown spider bites have been reported to cause a local and acute inflammatory reaction that may evolve to dermonecrosis (a hallmark of envenomation) and hemorrhage at the bite site, besides systemic manifestations such as thrombocytopenia, disseminated intravascular coagulation, hemolysis, and renal failure. The molecular mechanisms by which Loxosceles venoms induce injury are currently under investigation. In this review, we focused on the latest reports describing the biological and physiopathological aspects of loxoscelism, with reference mainly to the proteases recently described as metalloproteases and serine proteases, as well as on the proteolytic effects triggered by L. intermedia venom upon extracellular matrix constituents such as fibronectin, fibrinogen, entactin and heparan sulfate proteoglycan, besides the disruptive activity of the venom on Engelbreth-Holm-Swarm basement membranes. Degradation of these extracellular matrix molecules and the observed disruption of basement membranes could be related to deleterious activities of the venom such as loss of vessel and glomerular integrity and spreading of the venom toxins to underlying tissues. Correspondence
Originada de um projeto de lei apresentado em 1947, pelo então Deputado Aluízio Alves e do PL nº 2.119, de 1956, apresentado pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica da Previdência Social -LOPS, consolidou, numa só, as diferentes leis de Previdência Social que dispunham sobre a administração, o custeio e os benefícios de cada um dos Institutos, além das Caixas de Aposentadorias e Pensões vigentes na época, de forma unificada.Igualmente, o benefício de aposentadoria especial encontrava-se uniformizado com os demais institutos. Contudo, releva-nos registrar que o projeto inicial não mencionava a criação desse benefício, sendo introduzido pelo Congresso Nacional como forma de reduzir os crescentes números de acidentados e doentes ocupacionais, em razão de ambientes de trabalho inadequados.Não há registros de estudos técnicos ou fundamentação teórica de que a criação da aposentadoria especial pudesse atuar como medida eficaz de proteção ao trabalhador exposto a agentes nocivos, ou de incentivo à prevenção e melhoria das condições dos ambientes de trabalho, nem do seu impacto em relação à situação financeira e atuarial do regime, que conviria impor alguma contribuição adicional aos empregadores. Não se estabeleceu prazo para a eliminação ou a neutralização da insalubridade do ambiente de trabalho, tampouco punição para quem não o cumprisse. Apenas foi admitida a continuidade dessa trama de tensões, mediante simples pagamento de adicional ao trabalhador exposto.* Advogada especialista e professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Araraquara -Uniara. E-mail: cris_beltrame@hotmail.com.br. ** Estagiária na área previdenciária e aluna do curso de Direito do Centro Universitário de Araraquara -Uniara. E-mail: gnn@yahoo.com.br. *** Aluna do curso de Direito do Centro Universitário de Araraquara -Uniara. E-mail: lyrio80@hotmail.com. 170Ao empregador, a lógica desse benefício trouxe outras interpretações como a inexistência de custos em qualquer contribuição adicional -embora na folha atuarial do sistema previdenciário as despesas se apresentaram de forma onerosa; ampliação das categorias com direito ao benefício; liberação de empregados mais antigos, com mais peso na folha de pagamento, ou mais idosos, sem os ônus devidos da demissão imotivada; e aliança com os trabalhadores e seus representantes, no sentido de manter o status de empresa socialmente responsável, eximindo-se da responsabilidade por investimentos em prevenção e melhoria da qualidade do ambiente de trabalho.Com tantas facilidades, as empresas puderam se reorganizar dentro da política imposta pela nova ordem mundial, que se caracterizava pela globalização da economia e abertura do mercado interno à competição internacional.Tudo estava absolutamente dentro dos ditames da lei. Inclusive o procedimento que, mediante o encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS de todos os documentos necessários à obtenção da aposentadoria especial, como laudo técnico adequado a comprovar a exposição e quantos empregados já contavam com tempo mínimo ...
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