Originada de um projeto de lei apresentado em 1947, pelo então Deputado Aluízio Alves e do PL nº 2.119, de 1956, apresentado pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica da Previdência Social -LOPS, consolidou, numa só, as diferentes leis de Previdência Social que dispunham sobre a administração, o custeio e os benefícios de cada um dos Institutos, além das Caixas de Aposentadorias e Pensões vigentes na época, de forma unificada.Igualmente, o benefício de aposentadoria especial encontrava-se uniformizado com os demais institutos. Contudo, releva-nos registrar que o projeto inicial não mencionava a criação desse benefício, sendo introduzido pelo Congresso Nacional como forma de reduzir os crescentes números de acidentados e doentes ocupacionais, em razão de ambientes de trabalho inadequados.Não há registros de estudos técnicos ou fundamentação teórica de que a criação da aposentadoria especial pudesse atuar como medida eficaz de proteção ao trabalhador exposto a agentes nocivos, ou de incentivo à prevenção e melhoria das condições dos ambientes de trabalho, nem do seu impacto em relação à situação financeira e atuarial do regime, que conviria impor alguma contribuição adicional aos empregadores. Não se estabeleceu prazo para a eliminação ou a neutralização da insalubridade do ambiente de trabalho, tampouco punição para quem não o cumprisse. Apenas foi admitida a continuidade dessa trama de tensões, mediante simples pagamento de adicional ao trabalhador exposto.* Advogada especialista e professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Araraquara -Uniara. E-mail: cris_beltrame@hotmail.com.br. ** Estagiária na área previdenciária e aluna do curso de Direito do Centro Universitário de Araraquara -Uniara. E-mail: gnn@yahoo.com.br. *** Aluna do curso de Direito do Centro Universitário de Araraquara -Uniara. E-mail: lyrio80@hotmail.com. 170Ao empregador, a lógica desse benefício trouxe outras interpretações como a inexistência de custos em qualquer contribuição adicional -embora na folha atuarial do sistema previdenciário as despesas se apresentaram de forma onerosa; ampliação das categorias com direito ao benefício; liberação de empregados mais antigos, com mais peso na folha de pagamento, ou mais idosos, sem os ônus devidos da demissão imotivada; e aliança com os trabalhadores e seus representantes, no sentido de manter o status de empresa socialmente responsável, eximindo-se da responsabilidade por investimentos em prevenção e melhoria da qualidade do ambiente de trabalho.Com tantas facilidades, as empresas puderam se reorganizar dentro da política imposta pela nova ordem mundial, que se caracterizava pela globalização da economia e abertura do mercado interno à competição internacional.Tudo estava absolutamente dentro dos ditames da lei. Inclusive o procedimento que, mediante o encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS de todos os documentos necessários à obtenção da aposentadoria especial, como laudo técnico adequado a comprovar a exposição e quantos empregados já contavam com tempo mínimo ...
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