“…Deste modo, no processo da Reforma Psiquiátrica, a família da pessoa com transtorno mental adquire papel central, mais como parceira e apoio para a reabilitação do que como principal responsável pelo sofrimento psíquico, como era considerada em outros momentos históricos (Amarante, 1996;Dalla Vecchia & Martins, 2006;Moreno, 2000;Rosa, 2003). Rosa (2003), ao falar sobre a relação da família com a PTM, a partir das discussões e reflexões suscitadas pelo Movimento Nacional da Luta Antimanicomial e a Reforma Psiquiátrica, afirma que nos anos 1990 surge "uma pluralidade de representações sobre suas relações com a PTM a partir do quadro de intervenção ou do papel que se lhe atribui na realidade social que aponta para a família em pelo menos cinco direções" (p. 80), a saber: (1) como um "recurso" como outro qualquer; como um "lugar" de convivência da PTM, desde que os laços relacionais possam ser mantidos ou reconstruídos; (2) como "sofredora", pois a convivência com uma PTM a influencia e, desse modo, precisa ser "tratada", assistida, recebendo suporte social e assistencial; (3) como um "sujeito" da ação: sujeito coletivo que se organiza em associações específicas; sujeito avaliador dos serviços; (4) construtor da cidadania da PTM e (5) como "provedora de cuidado", já que, em geral, é a família o principal agente mediador entre a PTM e a sociedade, na medida em que os serviços de saúde tendem a atuar sobre os momentos de crise, não prestando cuidados contínuos e cotidianos.…”