“…Parecem evidenciar o sentimento de incapacidade em lidar com os filhos, os netos, o companheiro, e em enfrentar o mundo que os cerca. 10 Nesse contexto, cabe destacar que a natureza dos atos violentos foi classificada em quatro modalidades: física, psicológica, sexual e negligência. 11 Os tipos de maus-tratos dentro dos atos de violência podem ser classificados em sete tipos: (1) violência física -uso de força física que pode produzir uma injúria, ferida, dor, incapacidade ou morte; (2) violência psicológica -agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade ou ainda isolá-la do convívio social; (3) abuso financeiro ou material -exploração imprópria ou ilegal e/ ou uso não consentido de recursos financeiros de um idoso; (4) abuso sexual -ato ou jogo sexual que ocorre em relação hétero ou homossexual, que visa a estimular a vítima ou utilizá-la para obter excitação sexual e práticas eróticas e sexuais impostas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças; (5) negligência -recusa /omissão ou fracasso por parte do responsável no cuidado com a vítima; (6) abandono -ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários às vítimas, ao qual caberia prover custódia física ou cuidado; (7) autonegligência -conduta de pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo um cuidado adequado.…”