“…Para efeitos da Lei nº 14.188 de 2021, a violência psicológica contra as mulheres pode ocorrer em qualquer dimensão (laboral, esporte, doméstico e familiar, religioso, comunitário etc.). Entretanto, cabe ponderar que, invariavelmente este tipo de violência é um fenômeno que se expressa em situações que envolvem intimidade ou proximidade com os agressores como, por exemplo, os parceiros íntimos (LABIAK et al, 2022 Num contexto em que a violência de gênero contra as mulheres é constitutiva da subjetividade de todos, dado o seu caráter estrutural, há uma tendência de as mulheres suportarem em silêncio, por longos períodos, a violência psicológica praticada por um parceiro íntimo. Os motivos são diversos, e a compreensão deles não pode ser limitada apenas à percepção de as mulheres se notarem como sujeitos que tem seus corpos e mentes oprimidos e violentados.…”