2022
DOI: 10.5327/z1414-442520222840
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Valorização do trabalho da Enfermagem: sustentáculo do sistema de saúde brasileiro

Abstract: Editorial

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“…No Brasil vou me ater à questão do piso salarial dos exercentes da Enfermagem, objeto de luta da classe, com projeto de lei do senador Fabiano Comparato, sendo a Lei no 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da Enfermagem aprovada por unanimidade no Senado ampla maioria na Câmara. No entanto, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei que instituiu o piso salarial da Enfermagem, por alegação de ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais[5]. De novo se desrespeita uma força de trabalho de quase três milhões de profissionais que, por meio de suas entidades de classe e apoio de muitos segmentos da sociedade, buscou resolver o impasse causado pela invalidação do piso.…”
unclassified
“…No Brasil vou me ater à questão do piso salarial dos exercentes da Enfermagem, objeto de luta da classe, com projeto de lei do senador Fabiano Comparato, sendo a Lei no 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da Enfermagem aprovada por unanimidade no Senado ampla maioria na Câmara. No entanto, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei que instituiu o piso salarial da Enfermagem, por alegação de ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais[5]. De novo se desrespeita uma força de trabalho de quase três milhões de profissionais que, por meio de suas entidades de classe e apoio de muitos segmentos da sociedade, buscou resolver o impasse causado pela invalidação do piso.…”
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